O primeiro Código de Ética e Decoro Parlamentar da história da Assembleia Legislativa do Paraná começou a tramitar no Plenário ontem (terça-feira, 5). A iniciativa pretende conferir maior clareza, rigor e transparência aos deveres, comportamentos esperados e às consequências de condutas inaceitáveis por parte dos deputados e deputadas estaduais.
O texto foi aprovado em primeiro turno com 40 votos favoráveis e 7 contrários, recebeu emendas na sessão antecipada e retorna para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). “Nosso compromisso é com um amplo debate de todas as emendas”, assegurou o presidente da Assembleia, deputado Alexandre Curi (PSD).
De autoria da Comissão Executiva, o Projeto de Resolução 6/2025 estabelece 20 atos incompatíveis com o decoro parlamentar, passíveis de sanções que vão desde advertência verbal até a perda do mandato. Entre as novidades estão a vedação à prática de violência política de gênero e de ofensas à honra ou imagem de deputados e da própria Assembleia Legislativa por meio das redes sociais, além da possibilidade de cassação do mandato em caso de injúria racial.
Para o chefe do Poder Legislativo, “a medida representa um avanço institucional significativo, reforçando o compromisso da Assembleia com a ética, a transparência, o respeito mútuo e a integridade no exercício da representação popular”. A proposição altera o Anexo Único da Resolução nº 11/2016 e desvincula o Código de Ética do Regimento Interno da Casa.
Segundo o novo código, configura quebra de decoro “praticar violência política de gênero, nos termos da Lei Federal nº 14.192/2021”. Essa infração será punida, inicialmente, com a suspensão de prerrogativas parlamentares, impedindo, por tempo determinado, o uso da palavra em sessão plenária; a candidatura ou permanência em cargos da Mesa Diretora, da Procuradoria da Mulher, da Corregedoria, de comissão parlamentar de inquérito, comissão permanente ou temporária ou do Conselho de Ética; além de proibir a presidência de comissões ou a designação como relator de proposições.
O deputado que “produzir, divulgar ou compartilhar, em redes sociais ou qualquer outro veículo de mídia, ligado ou não à internet, atos que ofendam a honra ou a imagem dos deputados ou da Assembleia Legislativa” poderá ser punido com advertência por escrito, sendo possível o agravamento da pena em caso de reincidência.
Já o parlamentar que cometer o crime de injúria racial poderá ser punido com a perda do mandato. A inclusão desse artigo foi uma das sugestões acatadas pela Mesa Executiva da Assembleia em reunião com líderes partidários na última segunda-feira, quando o projeto foi finalizado.
Além de estabelecer condutas vedadas e punições, o código busca conferir segurança jurídica à condução dos processos ético-disciplinares, eleva de cinco para sete o número de membros do Conselho de Ética, regulamenta seu funcionamento, define prazos e trâmites processuais e impede que partes em representações atuem nos respectivos processos.
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