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MP recomenda que Prefeitura de Ivaté crie sistema para consulta de fila de espera no SUS

Ferramenta deverá permitir que cidadãos acompanhem posição na fila por cirurgias, exames e consultas; município tem 60 dias para adotar as medidas

08/08/2025 às 17h45
Por: Alex Miranda
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Divulgação
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O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça de Icaraíma, recomendou à Prefeitura de Ivaté (cidade localizada a 45 quilômetros de Umuarama), que implemente ou aperfeiçoe um sistema digital que permita à população acompanhar sua posição nas filas de espera por procedimentos de saúde.

A recomendação foi expedida na última quinta-feira (7), após constatação de que o município não dispõe de uma ferramenta online para essa finalidade, em seu site oficial.

O objetivo da medida é garantir mais transparência e controle social sobre o acesso a serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), como consultas especializadas, exames diagnósticos e cirurgias eletivas. Segundo o MPPR, a ausência de uma plataforma acessível dificulta a fiscalização, a organização das demandas e o direito do cidadão à informação.

A recomendação foi emitida com base em um procedimento administrativo instaurado para acompanhar a atuação do Município nesse aspecto. Conforme o documento, a ferramenta deverá ser administrada pela Secretaria Municipal de Saúde de Ivaté e precisa possibilitar a interoperabilidade com os sistemas atualmente utilizados por prestadores de serviços, agentes credenciados, entidades hospitalares e consórcios de saúde da região.

A solução tecnológica deverá concentrar as informações em um único portal de consulta pública, onde o cidadão poderá verificar sua posição na fila de atendimento. O sistema também deverá respeitar os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), permitindo buscas tanto públicas quanto privativas (acesso individualizado pelo paciente).

Outro ponto destacado na recomendação é a necessidade de atualização constante dos dados. Mesmo que de forma manual, o sistema deve garantir que prestadores e credenciados mantenham a base informativa alimentada, de forma a refletir com fidelidade a situação das filas.

A Promotoria destaca ainda o que estabelece o artigo 3º da Lei Estadual nº 21.242/2022, que obriga municípios com gestão ampliada a divulgar semanalmente, em seus portais oficiais, o número de pacientes aguardando procedimentos de saúde, salvo os casos emergenciais.

A Prefeitura de Ivaté tem um prazo de 60 dias para adotar as medidas e prestar informações sobre o cumprimento da recomendação. Caso não haja providências, o MP poderá adotar medidas judiciais cabíveis para assegurar o direito da população à informação e à saúde.

Com essa ação, o Ministério Público reforça seu papel na defesa do acesso transparente e igualitário ao SUS, promovendo melhorias no controle da gestão pública e na qualidade do atendimento à população.

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