O réu Cristiano Ribeiro, foi absolvido – por falta de provas – da acusação de assassinato de um homem, até hoje não identificado. O caso aconteceu no Conjunto Guarani, em Umuarama em agosto do ano passado.
Seu mandado de soltura foi expedido tão logo o julgamento foi encerrado, tendo em vista que o acusado permaneceu preso desde à época dos fatos.
O julgamento aconteceu ontem (sexta-feira, 8), no Tribunal do Júri de Umuarama, Ribeiro, de 32 anos, sentou no banco dos réus, acusado de um crime considerado bárbaro.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima teve o corpo incendiado e haviam indícios de que ele teria sido assassinato por suposta vingança relacionada a uma dívida financeira. O julgamento foi presidido pelo juiz Adriano Cezar Moreira.
O corpo carbonizado foi localizado do homem na madrugada do dia 31 de agosto de 2024, em uma residência abandonada na Rua Santa Efigênia, onde, segundo as investigações, Ribeiro teria agredido violentamente a vítima e, em seguida, incendiado o corpo, resultando em morte por carbonização, como atestado pelo laudo de necropsia.
O cadáver foi encontrado pela Polícia Militar no quintal da casa, já em avançado estado de carbonização. Dentro da residência, em um dos cômodos, Cristiano foi encontrado dormindo com uma mulher de 62 anos, que alegou não ter percebido o fogo ou qualquer movimentação anormal durante a noite. A mulher não foi indiciada, pois não houve indícios de participação ou conhecimento do crime.
O acusado, que se encontrava em situação de rua e era conhecido nas redondezas da Apromo (Associação de Proteção de Umuarama), foi preso em flagrante e encaminhado à Cadeia Pública de Umuarama, onde permanece detido preventivamente desde então.
A denúncia apresentada pelo MP o acusava de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima, além do crime de ocultação de cadáver. O julgamento foi encerrado pouco depois das 16h da sexta-feira.
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