A privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) continua suspensa por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR). Isso porque, na sessão plenária de ontem (quarta-feira, 17), o conselheiro Fernando Guimarães pediu vista do processo que analisa a medida cautelar já concedida pelo conselheiro-substituto Livio Sotero Costa. Na prática, a decisão adia a análise do caso pelo colegiado e mantém os efeitos da liminar em vigor.
O pedido de vista foi justificado pela necessidade de examinar melhor os documentos e também pela existência de outros processos em tramitação sobre o mesmo tema no TCE-PR. Guimarães ressaltou ainda que a própria Celepar não forneceu informações solicitadas pela Corte, fato apontado em uma representação da 4ª Inspetoria de Controle Externo (ICE). Segundo ele, a falta de dados compromete a transparência e pode prejudicar até a realização de audiências públicas.
A medida cautelar que suspendeu a privatização foi expedida no dia 11 de setembro, publicada em 15 de setembro no Diário Eletrônico do TCE-PR, e notificou os responsáveis pelo processo de desestatização da companhia a apresentarem defesa no prazo de 15 dias.
A representação da 4ª ICE, órgão que fiscaliza a área de Gestão Administrativa e Previdência do Estado, listou uma série de problemas no processo de privatização. Entre eles está a ausência de estudos que reduzam os riscos da saída do Estado do controle da empresa; falta de estrutura técnica mínima nas secretarias antes da transferência;
risco de dependência tecnológica, com dificuldade de internalizar ou terceirizar os serviços prestados pela companhia; inexistência de política de governança em tecnologia da informação no Executivo estadual; prioridade dada ao cronograma de privatização em detrimento da preparação técnica do Estado; ausência de notificação prévia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); indefinição sobre prazos e rol de documentos obrigatórios; ausência de fundamentação técnica e jurídica para autorizar exploração comercial de softwares e; violação de princípios como interesse público, motivação e indisponibilidade do interesse público.
O conselheiro-substituto Livio Sotero Costa, ao justificar a concessão da cautelar, afirmou que as fragilidades encontradas poderiam expor o Estado a riscos financeiros e comprometer a continuidade de políticas públicas vinculadas à estatal. Ele destacou que a decisão não entra no mérito sobre a necessidade ou não da privatização, mas visa assegurar que o processo ocorra de forma transparente e segura.
Com o pedido de vista, não há prazo definido para que o Tribunal volte a julgar a homologação da cautelar. Até lá, o processo de privatização da Celepar permanece suspenso. Caso não seja revogada, a medida preventiva continuará valendo até que o TCE-PR decida em definitivo sobre o mérito da questão.
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