O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) determinou a retirada do obstáculo tipo rampa das pistas de exame para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”, ou seja, para motos. A medida atende a uma necessidade de atualização dos padrões operacionais e de infraestrutura, constatada após análises técnicas do órgão, e está em conformidade com a Resolução Contran nº 789/2020.
A portaria em questão é a 835/2025, que entrou em vigor no dia 08 de outubro de 2025 e dá um prazo de 90 dias para as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) do Estado fazerem a adequação. Elas devem ajustar o trajeto do exame para que o referido obstáculo não seja mais utilizado durante a avaliação.
O presidente do Detran-PR, Santin Roveda, disse que a regulamentação vai adequar e padronizar os ambientes, reduzindo, inclusive, riscos de incidentes. “Essa adequação está alinhada às melhores práticas nacionais e internacionais, e harmoniza o Estado do Paraná com as diretrizes já adotadas em outras unidades da federação e por instituições de referência global”, afirmou. “Embora tenham prazo, praticamente todas as unidades do Detran-PR já estão atuando de acordo com a nova portaria”.
Conforme a nova regra, a retirada do obstáculo não prejudica a competência pedagógica de partida em subida e descida com o veículo, uma vez que poderá continuar sendo trabalhada através de outros obstáculos que simulem essa condição, de maneira segura e supervisionada pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs). “Segundo análises técnicas, os outros obstáculos da pista são suficientes para avaliar o candidato quanto à sua capacidade de pilotagem”, disse o chefe do Departamento Executivo de Habilitação do Detran-PR, Larson Orlando.
Segundo estatísticas do Detran-PR, 12.229 exames práticos de moto foram realizados no Paraná durante o mês de setembro.
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