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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou nesta semana a decisão que permite ao Governo do Paraná continuar aplicando o Código Florestal brasileiro (Lei nº 12.651/2012) na regularização ambiental das propriedades rurais localizadas na Mata Atlântica. Com isso, o Instituto Água e Terra (IAT) está autorizado a seguir homologando os Cadastros Ambientais Rurais (CARs) conforme as regras federais, que reconhecem como consolidadas as ocupações realizadas até 22 de julho de 2008.
A decisão foi considerada uma vitória pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que obteve a rejeição unânime dos recursos apresentados pelos Ministérios Públicos contra entendimento anterior do próprio TRF4, de junho deste ano. Na ocasião, o tribunal havia suspendido os efeitos de uma sentença de primeira instância que determinava o uso do ano de 1990 como referência para a análise e emissão dos cadastros — contrariando o marco de 2008 previsto no Código Florestal e adotado em todo o território nacional.
Segundo a PGE, manter o marco de 1990 causaria sérios prejuízos técnicos, já que não existem imagens de satélite com qualidade suficiente desse período, o que inviabilizaria novas emissões e colocaria em risco a validade dos cadastros já homologados. Além disso, a decisão de primeira instância traria insegurança jurídica aos produtores, que poderiam ter suas propriedades consideradas irregulares mesmo cumprindo as exigências atuais da legislação ambiental.
O procurador-geral do Estado, Luciano Borges, destacou que o entendimento do TRF4 preserva a coerência jurídica e evita impactos econômicos e ambientais significativos. “A decisão garante que o Paraná continue aplicando o Código Florestal como os demais estados, assegurando a regularização ambiental e a estabilidade necessária para o desenvolvimento sustentável. Isso é fundamental para o produtor e para o meio ambiente”, afirmou.
Borges ressaltou ainda que o sistema do CAR é integrado à plataforma nacional gerida pela União, o que torna essencial a padronização do marco legal. “Caso o Paraná fosse obrigado a adotar regras diferentes, haveria descompasso técnico e jurídico, comprometendo toda a política ambiental estadual. O tribunal reconheceu a importância de manter a integração do sistema e a segurança jurídica de quem produz dentro da lei”, completou.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro obrigatório de todos os imóveis rurais do país. Ele reúne informações sobre áreas de preservação permanente, reserva legal, uso do solo e remanescentes de vegetação nativa, servindo como base para políticas públicas de controle, monitoramento e combate ao desmatamento. Além de instrumento de gestão ambiental, o CAR é essencial para que os produtores tenham acesso a crédito rural, seguros agrícolas e programas de regularização.
A relevância do CAR tende a crescer nos próximos anos. Em breve, produtores que desejam exportar para a União Europeia precisarão comprovar que suas áreas estão livres de desmatamento ilegal — e o cadastro será o principal documento para demonstrar essa conformidade. Manter a regularização ambiental alinhada ao Código Florestal, portanto, é decisivo para a competitividade do agronegócio paranaense no cenário internacional.
Atualmente, o Paraná conta com 244 mil propriedades com CAR regularizado, o equivalente a cerca de 36% de todos os registros do país. A emissão e gestão dos cadastros estão sob responsabilidade da Superintendência Geral de Ordenamento Territorial do Estado, criada em fevereiro deste ano, que coordena os processos em parceria com o IAT.
Com a decisão do TRF4, o Estado poderá seguir implementando programas de recomposição florestal e uso sustentável do solo, assegurando clareza, estabilidade e segurança tanto para os produtores quanto para os órgãos de fiscalização ambiental. A medida reforça o compromisso do Paraná com o desenvolvimento sustentável e a gestão responsável dos recursos naturais, conciliando produção, preservação e legalidade.
 
  
  
  
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