Participe do nosso grupo no Whatsapp 
Vereadores aprovaram em segundo turno, durante sessão ordinária na noite de ontem (3), um projeto de lei de autoria do Poder Executivo que visa mudar a finalidade de uma obra no Jardim dos Ipês. A intenção do prefeito é transformar um pavilhão de eventos em uma nova escola municipal.
O Projeto de Lei muda a finalidade da obra que ainda está em execução. O texto ainda será avaliado em segundo turno na próxima segunda-feira, 3.
O espaço, originalmente planejado para abrigar o pavilhão de eventos e estacionamento, deverá ser convertido em uma nova escola municipal, aproveitando a estrutura já construída.
Segundo o texto do projeto, a alteração tem caráter de interesse público, motivada pela crescente necessidade de ampliar a rede municipal de ensino e oferecer melhores condições de atendimento à comunidade escolar. A medida busca otimizar recursos e garantir que os investimentos públicos atendam de forma mais direta às prioridades do município.
A obra estava prevista na Lei Orçamentária sob a ação “Construção de Pavilhão de Eventos e Estacionamento”. Com a aprovação da proposta, ela passará a integrar a ação “Construção, Reformas, Reparos, Adequações e Ampliação da Estrutura Física das Unidades Escolares”, permitindo a utilização dos recursos já destinados. Os empenhos ainda não executados serão anulados e reempenhados na nova ação, assegurando regularidade contábil e orçamentária.
De acordo com o prefeito Antonio Fernando Scanavaca, a continuidade dos trabalhos será custeada com recursos ordinários ou vinculados à educação, conforme a legislação vigente, incluindo a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
O projeto também determina que os pagamentos de juros, amortizações e encargos relativos à operação de crédito da obra ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
Em mensagem enviada ao Legislativo, o prefeito destacou que a proposta “assegura a correta aplicação dos recursos públicos e direciona o investimento para uma área essencial, em consonância com o artigo 6º da Constituição Federal, que define a educação como direito social”.

Mín. 19° Máx. 30°