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Ratinho Junior sanciona a lei que proíbe reconstituição de leite em pó importado

A norma abrange leite em pó, composto lácteo em pó, soro de leite em pó e outros produtos lácteos similares

07/11/2025 às 09h30
Por: Alex Miranda
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Arquivo - Tribuna Hoje News
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O governador Ratinho Junior sancionou a Lei nº 22.765/2025, que proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importada no Paraná. A medida, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa (Alep), é o desfecho de uma mobilização que começou há meses, impulsionada pela insatisfação de produtores rurais com a entrada crescente de produtos lácteos estrangeiros no mercado interno a preços bem abaixo dos nacionais.

O projeto de lei teve origem na Comissão de Agricultura da Alep, após uma série de audiências públicas com cooperativas, sindicatos rurais e representantes da indústria do leite. Produtores denunciaram que o aumento das importações, principalmente de leite em pó vindo da Argentina e do Uruguai, vinha derrubando os preços pagos ao produtor paranaense, tornando a atividade cada vez menos rentável. A proposta foi apresentada por um grupo suprapartidário de deputados ligados ao setor agrícola e ganhou apoio imediato do governo estadual.

Durante sua tramitação, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que considerou a medida constitucional e necessária para a defesa da economia regional. Nas discussões em plenário, parlamentares destacaram que o Paraná, responsável por cerca de 14% da produção nacional de leite, vinha sofrendo forte impacto econômico com a concorrência de produtos reconstituídos — feitos a partir de leite em pó importado, reidratado e comercializado como leite fluido, com custos significativamente menores.

Com a nova lei, fica proibida a reconstituição por indústrias, laticínios e demais pessoas jurídicas, quando o produto tiver origem importada e for destinado ao consumo alimentar. A norma abrange leite em pó, composto lácteo em pó, soro de leite em pó e outros produtos lácteos similares. A exceção se aplica apenas à comercialização direta ao consumidor final, em embalagens originais de varejo e com rotulagem conforme as exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O objetivo é garantir transparência ao consumidor e equilíbrio de mercado, evitando que produtos importados mascarados de produção nacional prejudiquem a cadeia leiteira estadual. Segundo o secretário de Agricultura e do Abastecimento, Márcio Nunes, a sanção representa uma conquista histórica para o setor. “O Paraná é um dos maiores produtores de leite do Brasil, com milhares de famílias que dependem dessa atividade. A lei assegura competitividade e responde a um anseio antigo das cooperativas e federações do setor”, afirmou.

Comemoração

A sanção foi celebrada também por representantes de entidades rurais, que consideram a medida um marco na valorização da produção local. Para eles, a legislação cria condições mais justas para o produtor e reforça o compromisso do governo com o agronegócio paranaense. “Não é uma ação contra o comércio exterior, mas a favor da sobrevivência do produtor nacional”, destacou um dos autores do projeto durante a cerimônia de assinatura no Palácio Iguaçu.

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