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A Justiça determinou, de forma liminar, que o prefeito de Nova Londrina, no Noroeste do Paraná, suspenda imediatamente o uso de suas redes sociais para autopromoção pessoal e política. A decisão foi tomada após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), que apurou a utilização de recursos públicos e meios oficiais para divulgar conteúdos com finalidade eleitoral.
Segundo a investigação conduzida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Londrina, o gestor público vinha publicando vídeos, fotos e mensagens com seu nome, slogan de campanha e marca d’água em postagens sobre obras e ações da Prefeitura, em desvio de finalidade administrativa e em afronta ao princípio constitucional da impessoalidade.
Foram identificadas centenas de publicações nos perfis do prefeito, associando sua imagem a entregas de ambulâncias, agasalhos escolares, investimentos em saúde e até à inauguração da nova sede do Batalhão da Polícia Militar. Para o MPPR, a prática representa promoção pessoal com recursos custeados pelo erário, configurando violação às normas da administração pública.
A promotora de Justiça Marina Campos Corrêa, responsável pelo caso, destacou que a liminar visa impedir o uso político de plataformas custeadas com dinheiro público e resguardar a neutralidade administrativa.
No mérito da ação, o MPPR pede que o prefeito seja condenado por improbidade administrativa, com penalidades que incluem multa, proibição de contratar com o poder público e suspensão dos direitos políticos.
A decisão judicial é um alerta para gestores públicos de que as redes sociais institucionais devem servir ao interesse coletivo, e não à autopromoção de agentes políticos, especialmente em períodos pré-eleitorais.
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