19°C 31°C
Umuarama, PR
Publicidade

Casal que desistiu de adotar menino e o abandonou no Fórum terá de pagar 25 salários de indenização

Tribunal acolhe recurso do Ministério Público e eleva para 25 o valor por danos morais; decisão reforça que adoção deve ser tratada com responsabilidade e consciência

12/11/2025 às 18h00
Por: Alex Miranda
Compartilhe:
Divulgação
Divulgação

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) acatou recurso do Ministério Público do Paraná (MPPR) e aumentou o valor da indenização que deverá ser paga por um casal que desistiu de adotar uma criança durante o estágio de convivência, causando danos emocionais graves ao menino, então com 10 anos de idade. A decisão, proferida pela 12ª Câmara Cível do TJPR, elevou o valor da indenização de 15 para 25 salários-mínimos e reforçou o caráter pedagógico e de responsabilidade que deve acompanhar o processo de adoção.

Os fatos ocorreram em 2024, durante o estágio de convivência — fase anterior à oficialização da adoção. Após cerca de quatro meses de convivência, o casal desistiu de adotar a criança, sem apresentar justificativa plausível e de forma considerada abrupta e negligente pelo Ministério Público. A entrega do menino foi feita nas dependências do Fórum de Curitiba, onde ele foi deixado sem qualquer explicação ou acolhimento por parte dos adultos que até então eram vistos como pais substitutos.

De acordo com o MPPR, o episódio foi descrito como “degradante, cruel e violento”, uma vez que a criança só compreendeu o abandono depois que o casal deixou o local. Em prantos, o menino foi amparado por servidores e profissionais da Vara da Infância e Juventude. Logo após o episódio, ele retornou ao acolhimento institucional, onde passou a apresentar crises de ansiedade, retraimento, agressividade e baixa autoestima, além de desenvolver sentimentos profundos de abandono e autodepreciação.

Continua após a publicidade
Anúncio

Na ação de indenização por danos morais, a Promotoria de Justiça destacou que a desistência não teve qualquer fundamento legítimo. As únicas alegações apresentadas pelo casal se referiam a “episódios de desobediência e falta de afetividade” — comportamentos que, segundo o MPPR, exigiriam orientação e acompanhamento psicológico, e não o rompimento súbito do vínculo afetivo. O órgão sustentou que a conduta reacendeu traumas antigos e comprometeu o desenvolvimento emocional do menino, exigindo uma resposta judicial proporcional e educativa.

A sentença de primeira instância, proferida pela Vara da Infância e Juventude e Adoção de Curitiba, havia fixado a indenização em 15 salários-mínimos. O MPPR recorreu, argumentando que o valor era insuficiente diante da gravidade dos danos. Ao acolher o recurso, os desembargadores da 12ª Câmara Cível reconheceram a necessidade de uma reparação mais justa, ampliando a condenação para 25 salários-mínimos.

Em seu acórdão, o colegiado destacou que “a adoção deve ser conduzida com responsabilidade, seriedade e compromisso, jamais como experiência passível de desistência sem reflexão sobre as consequências emocionais e psicológicas impostas à criança”. A decisão reforça o papel educativo da punição e alerta para a importância da maturidade emocional dos pretendentes à adoção.

A promotora de Justiça Fernanda Nagl Garcez, que atua na 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente de Curitiba, destacou que a decisão representa um marco no Paraná. Segundo ela, trata-se de uma das primeiras condenações do estado por dano moral em razão de desistência durante o estágio de convivência. “A medida tem função pedagógica e busca garantir que os candidatos à adoção compreendam a dimensão afetiva e psicológica desse ato, que não pode ser tratado como um teste ou uma experiência temporária”, afirmou.

O MPPR reforçou que a adoção deve sempre ter como foco o melhor interesse da criança e do adolescente, princípio previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para o órgão, a decisão do TJPR contribui para consolidar uma cultura de responsabilidade e sensibilidade em relação às crianças acolhidas e aos processos de adoção, que envolvem vínculos afetivos profundos e irreversíveis.

Lenium - Criar site de notícias