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Senado aprova acordo internacional com a Eslovênia sobre trocas de informações

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o PDL 309/2024 , projeto que confirma o texto do Acordo entre o Brasil e a Eslovênia sobre Tr...

26/11/2025 às 23h37
Por: Tribuna Hoje Fonte: Agência Senado
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O projeto que trata do acordo recebeu parecer favorável do senador Chico Rodrigues (à esquerda) - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O projeto que trata do acordo recebeu parecer favorável do senador Chico Rodrigues (à esquerda) - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o PDL 309/2024 , projeto que confirma o texto do Acordo entre o Brasil e a Eslovênia sobre Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas. O acordo foi assinado no Rio de Janeiro, em abril de 2023.

Antes de chegar ao Plenário, o projeto havia recebido parecer favorável na Comissão de Relações Exteriores (CRE), no último dia 12. Na ocasião, o relator da matéria foi o senador Chico Rodrigues (PSB-RR). Agora a matéria segue para promulgação.

Em seu parecer, Rodrigues afirma que o acordo tem o objetivo de garantir a segurança de informações sigilosas compartilhadas entre os dois países no contexto de tratados, contratos ou parcerias oficiais.

O acordo define procedimentos para proteger dados classificados contra o uso ou a divulgação indevidos e o acesso não autorizado, inclusive por parte de terceiros. Também estabelece que esses dados só poderão ser acessados por pessoas previamente autorizadas e mediante necessidade comprovada.

A cooperação inclui medidas de segurança física e digital, critérios para tradução, transporte, destruição e devolução de documentos, além de regras para visitas a instalações onde os dados são tratados. Também estão previstos mecanismos para investigação e notificação em caso de vazamentos de informação, bem como o reconhecimento mútuo de credenciais de segurança emitidas por autoridades nacionais dos dois países.

De acordo com o governo brasileiro, o acordo fortalece a confiança bilateral e estabelece uma base legal para ampliar projetos de cooperação estratégica com garantias de proteção de dados sensíveis. O tratado também prevê validade por tempo indeterminado e permite rescisão por qualquer das partes mediante notificação com seis meses de antecedência.

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