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Agora é lei: poder público deve garantir água potável nas escolas

O Estado deve garantir acesso à água potável nas instituições de ensino públicas. É o que determina a Lei 15.276 , sancionada na última sexta-feira...

01/12/2025 às 11h38
Por: Tribuna Hoje Fonte: Agência Senado
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Nova lei busca melhorar saneamento em 7,7 mil instituições de ensino sem água potável, na maioria escolas rurais - Foto: Pref. São Gabriel da Cachoeira
Nova lei busca melhorar saneamento em 7,7 mil instituições de ensino sem água potável, na maioria escolas rurais - Foto: Pref. São Gabriel da Cachoeira

O Estado deve garantir acesso à água potável nas instituições de ensino públicas. É o que determina a Lei 15.276 , sancionada na última sexta-feira (28) pelo presidente Lula. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (1º), também garante infraestrutura sanitária e saneamento básico nas escolas.

A nova lei é originária de projeto ( PL 5.696/2023 ) de autoria da deputada federal Duda Salabert (PDT-MG). Na Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado, o projeto de lei recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que destacou as medidas como “essenciais para assegurar que nossos estudantes, sobretudo os mais vulneráveis, tenham condições adequadas de permanência na escola”.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394 , de 1996) e a Lei da Alimentação Escolar ( Lei 11.947 , de 2009) para incluir entre as obrigações do poder público a garantia de acesso a água potável e saneamento básico nas escolas públicas. Para isso, governo federal, estados, municípios e Distrito Federal ficam encarregados de executar as ações de infraestrutura necessárias nas instituições de ensino sob sua responsabilidade.

Mínimo indispensável

Em seu parecer, o relator citou dados do Censo Escolar de 2023, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que mostram que mais de 1 milhão de crianças e adolescentes matriculados em escolas não têm acesso adequado à água potável.

Ainda segundo o censo, das 7,7 mil escolas com acesso inadequado a recursos hídricos, 3 mil não têm nenhum acesso à água. Embora a maior parte dessas escolas esteja localizada em áreas rurais, sobretudo em terras indígenas, assentamentos e comunidades quilombolas, o problema também atinge regiões urbanas, onde cerca de 2 mil escolas têm acesso inadequado a recursos hídricos.

“Trata-se de dado alarmante: estamos falando de instituições em que os estudantes carecem do mínimo indispensável: água para beber”, afirmou Alessandro.

Fiscalização e sustentabilidade

O texto altera a Lei da Alimentação Escolar para determinar que o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que já fiscaliza o uso do dinheiro da merenda, também deverá acompanhar os recursos destinados ao abastecimento de água.

A nova lei ainda estabelece que o poder público deverá incentivar as instituições a adotar sistemas de aproveitamento de água de chuva sempre que possível e promover apoio técnico de especialistas em recursos hídricos para a implementação das medidas. Além disso, deve promover a conscientização sobre a importância do aproveitamento de água para a sustentabilidade ambiental.

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