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Sancionado crédito de R$ 34,3 bi para benefícios previdenciários e Bolsa Família

O governo federal vai emitir títulos do Tesouro Nacional, no valor de R$ 34,3 bilhões, para financiar o pagamento de benefícios previdenciários e o...

02/12/2025 às 23h30
Por: Tribuna Hoje Fonte: Agência Senado
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A norma teve origem no projeto de lei do Congresso Nacional aprovado em 27 de novembro - Foto: Lyon Santos/MDS
A norma teve origem no projeto de lei do Congresso Nacional aprovado em 27 de novembro - Foto: Lyon Santos/MDS

O governo federal vai emitir títulos do Tesouro Nacional, no valor de R$ 34,3 bilhões, para financiar o pagamento de benefícios previdenciários e o Programa Bolsa Família.

É o que estabelece a Lei 15.277, de 2025 , sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada noDiário Oficial da União de segunda-feira (1º).

A norma teve origem no projeto de lei do Congresso Nacional (PLN) 14/2025 , aprovado em sessão bicameral em 27 de novembro.

O PLN 14/2025 recebeu parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que modificou o texto original. Originalmente, o valor proposto era de R$ 42,2 bilhões, mas foi ajustado após solicitação do Ministério do Planejamento e Orçamento, que reduziu em R$ 7,9 bilhões o valor destinado ao Programa Bolsa Família.

Com isso, o montante final passou para R$ 34,3 bilhões: R$ 22,2 bilhões para benefícios previdenciários e R$ 12,1 bilhões para o Bolsa Família.

Para viabilizar a medida, o texto muda a fonte dos recursos e permite a execução de determinadas despesas que dependiam de autorização legislativa.

As dotações classificadas como “recursos condicionados”, que só podem ser usadas após aprovação de um projeto de lei, serão anuladas e substituídas por novas dotações com a fonte de “recursos de operações de crédito ressalvadas pela Lei da Regra de Ouro”.

A Regra de Ouro é um princípio constitucional que proíbe o governo federal de contrair dívidas para pagar despesas correntes, como salários, aposentadorias e benefícios sociais — exceto se houver autorização do Congresso Nacional.

Se o governo precisar usar crédito (dívida) para cobrir despesas correntes, deve submeter um projeto de lei ao Congresso, como foi o caso do PLN 14/2025, que solicitou autorização específica.

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