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A Prefeitura de Umuarama orienta aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que se enquadram nos critérios legais, que já podem solicitar a isenção do tributo no exercício de 2026. O benefício é concedido mediante requerimento e análise da documentação, conforme a legislação vigente.
De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda, têm direito ao benefício proprietários de um único imóvel residencial (com até 70 m²), desde que usado exclusivamente como moradia, que tenham renda familiar de até dois salários-mínimos; e aposentados com mais de 60 anos.
Também podem requerer isenção pessoas com deficiência física ou doenças incapacitantes para o trabalho; viúvos (as); aposentados por invalidez e não aposentados com mais de 60 anos, que atendam aos requisitos legais. As condições gerais são renda familiar de até dois salários-mínimos e ser proprietário de apenas um imóvel residencial.
“O prazo para protocolar o pedido vai até 16 de março de 2026 no setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura, onde também podem ser obtidas mais informações”, explica a secretária municipal de Fazenda, Andreia de Paula Guimarães.
Junto com o requerimento, no ato do protocolo, o contribuinte deve apresentar RG, CPF, comprovantes de renda e residência, certidão de casamento ou nascimento, documento e matrícula do imóvel, certidões dos cartórios de imóveis, extrato de benefício do INSS (quando houver), certidão de óbito (se aplicável) e declaração de renda familiar.
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