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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) teve o funcionamento suspenso entre o dia 19 de dezembro de 2025 e 9 de janeiro de 2026, em razão do recesso de final de ano. As atividades administrativas e o atendimento ao público são retomados normalmente hoje (12 de janeiro), conforme previsto no calendário oficial da Corte de Contas.
A pausa está regulamentada pela Portaria nº 698/24, que estabeleceu o Calendário Oficial de 2025 do TCE-PR. O documento contempla, entre outras datas, o feriado da Emancipação Política do Estado do Paraná, celebrado em 19 de dezembro, data que marca o início do recesso institucional.
Durante esse intervalo, os trabalhos internos ficam restritos a situações excepcionais, não havendo expediente regular nos setores administrativos. Processos, protocolos e demais demandas que dependem de atendimento presencial ou tramitação ordinária deverão aguardar a retomada das atividades no início do próximo ano.
Além da interrupção do expediente, o Tribunal também definiu a suspensão dos prazos processuais. De acordo com o artigo 385-A do Regimento Interno do TCE-PR, os prazos ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive nesta última data. Isso significa que contagens de prazos para manifestações, recursos e demais atos processuais ficam temporariamente interrompidas, voltando a correr a partir do primeiro dia útil subsequente.
A medida garante segurança jurídica aos jurisdicionados, advogados e gestores públicos que mantêm processos em tramitação no Tribunal, além de assegurar previsibilidade quanto aos prazos legais durante o período de recesso.
O TCE-PR reforça que, com o retorno das atividades, o fluxo normal de trabalho será restabelecido gradualmente, dando sequência à análise de processos, fiscalizações e demais atribuições institucionais do órgão.
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