Participe do nosso grupo no Whatsapp 
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão cautelar de um pregão eletrônico realizado pela Prefeitura de Jandaia do Sul, no Norte do Estado, após identificar exigências consideradas excessivas e sem justificativa técnica adequada na avaliação de amostras de produtos. O certame tinha como objetivo a aquisição de materiais de expediente, educativos, didáticos e equipamentos de informática.
A decisão reforça que, em processos de licitação, a administração pública deve seguir critérios objetivos, previstos em lei, evitando desclassificações baseadas em interpretações subjetivas ou rigor exagerado, que possam comprometer a concorrência e a igualdade entre os participantes.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acatou uma Representação da Lei de Licitações apresentada por uma empresa participante do Pregão Eletrônico nº 62/2025, que apontou possíveis irregularidades no edital. Segundo a denúncia, o município teria exigido a apresentação de amostras de forma desproporcional em relação a outras licitantes, além de rejeitar produtos sem apresentar justificativas técnicas claras.
A empresa também alegou que alguns materiais foram recusados com base em critérios não previstos no edital, como exigência de marcas específicas, características estéticas ou formalidades excessivas, o que violaria o princípio da isonomia, que garante igualdade de condições entre os concorrentes.
Em sua defesa, a Prefeitura de Jandaia do Sul argumentou que a suspensão do pregão poderia prejudicar o funcionamento de serviços públicos essenciais, especialmente nas unidades da rede municipal de ensino. O município também sustentou que a exigência de amostras estava prevista no edital e tinha como finalidade comprovar a conformidade dos produtos com as especificações técnicas estabelecidas, conforme permite a legislação.
Ao analisar o caso, o conselheiro Ivan Bonilha reconheceu a importância do cuidado na escolha de materiais destinados a professores e alunos, mas entendeu que o edital e a análise das amostras adotaram critérios excessivamente rigorosos e desnecessários. Para ele, tais exigências não atendem ao interesse público e podem comprometer a competitividade do processo licitatório.
Entre os exemplos citados na decisão, está a rejeição de uma tesoura apenas por não apresentar a cor exata prevista no edital e a desclassificação de um apagador escolar que, embora funcional, tinha 14 centímetros de largura, em vez dos 17 centímetros exigidos. Para o relator, esse nível de rigor não se justifica para materiais de uso cotidiano.
“Não há justificativa razoável para exigir que uma tesoura tenha cor específica ou que um apagador só funcione se tiver uma medida exata”, destacou Bonilha, acrescentando que a avaliação adotada se assemelhou mais à de uma obra de engenharia do que à de materiais de expediente.
Diante disso, o TCE-PR determinou a suspensão do pregão eletrônico até o julgamento final da representação. A decisão foi formalizada no Despacho nº 2157/25, datado de 15 de dezembro e publicado no Diário Eletrônico do Tribunal em 17 de dezembro. No dia seguinte, a prefeitura informou oficialmente que cumpriu a determinação e suspendeu o certame.
A decisão, tomada de forma individual pelo relator, ainda será analisada pelo Tribunal Pleno. Caso seja mantida, a medida cautelar permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do processo.
Mín. 21° Máx. 32°