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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3560/25, que torna obrigatória a apresentação de receita médica para a compra de antibióticos de uso veterinário. A proposta, aprovada em novembro, pretende conter o uso indiscriminado desses medicamentos no setor agropecuário e o surgimento de bactérias super-resistentes.
Pelo texto, estabelecimentos como casas agropecuárias, clínicas veterinárias e pet shops só poderão vender antimicrobianos mediante a prescrição de um médico-veterinário habilitado. Além da exigência do documento, a proposta determina que a receita seja retida pelo estabelecimento no momento da venda, conforme regulamentação futura.
Saúde pública
O relator da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT), disse que a medida é estratégica para a saúde animal e a saúde pública. “Ao condicionar a venda de antibióticos de uso veterinário à prescrição por profissional habilitado e à retenção da receita, promove-se maior controle do uso desses medicamentos, sem inviabilizar seu acesso quando realmente necessário”, afirmou.
Ainda segundo Medeiros, o maior controle sobre esses medicamentos alinha o Brasil às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e protege a reputação da carne brasileira no mercado internacional.
O autor do projeto, deputado Pedro Westphalen (PP-RS), justifica que o enfrentamento à resistência antimicrobiana é um passo essencial diante de uma ameaça reconhecida globalmente. “O uso indiscriminado de antibióticos na saúde humana e na produção animal industrial favorece o aumento de microrganismos multirresistentes e é um problema de saúde pública global que ameaça a eficácia dos tratamentos de infecções”, justifica o autor.
Segundo a OMS, 1,3 milhão de pessoas morreram no mundo em 2019 de causas atribuídas à resistência antimicrobiana.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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