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Comissão aprova novas regras para emissão de moedas digitais

Texto proíbe moedas algorítmicas e tipifica fraude no Código Penal; a Câmara dos Deputados discute o assunto

02/02/2026 às 15h11
Por: Tribuna Hoje Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que regulamenta o mercado de stablecoins, moedas digitais atreladas a moedas reais, com o real ou o dólar.

O texto aprovado é a versão do relator (substitutivo), deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao Projeto de Lei 4308/24 , do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

A proposta altera o Marco Legal dos Ativos Virtuais e passa a exigir reserva integral de lastro. Na prática, para cada unidade de moeda digital emitida, a empresa deverá manter valor equivalente em moeda real ou em títulos públicos.

Mudanças no texto original
O texto aprovado incorpora as novas regras ao Marco Legal dos Ativos Virtuais, em vez de criar uma lei específica.

O substitutivo também reforça a segurança jurídica ao garantir a segregação patrimonial, que separa os recursos dos clientes das dívidas da empresa emissora.

Com isso, os recursos usados como reserva não poderão ser bloqueados para pagar dívidas da empresa emissora.

O texto ainda proíbe a emissão de moedas criadas apenas por algoritmos e responsabiliza as corretoras brasileiras pela oferta de ativos estrangeiros.

Proteção aos usuários
“As modificações qualificam o texto legislativo, tornando-o mais robusto do ponto de vista jurídico, regulatório e institucional, além de facilitar sua futura implementação pelas autoridades competentes”, afirmou Lucas Ramos.

Regras para emissores estrangeiros
O projeto estabelece que stablecoins emitidas no exterior só poderão seer negociadas no Brasil por prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas a funcionar no País.

Essas empresas deverão verificar se o emissor estrangeiro segue regras de supervisão equivalentes com a legislação brasileira. Se não houver essa equivalência, a corretora nacional deverá assumir a responsabilidade pela avaliação dos riscos.

Crime de fraude
O texto também altera o Código Penal para punir quem colocar em circulação stablecoins sem o lastro exigido com o fim de obter vantagem ilícita.

A conduta será equiparada ao crime de estelionato envolvendo ativos virtuais, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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