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Placas de “Proibido Fumar” servem também para cigarros eletrônicos no Paraná

Nova lei estadual exige que placas indiquem de forma explícita a proibição de cigarros eletrônicos em ambientes coletivos e reforça medidas de combate ao tabagismo

13/02/2026 às 11h00
Por: Alex Miranda
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Ilustrativa
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A sinalização de “proibido fumar” em ambientes públicos e privados do Paraná passa por atualização para acompanhar novas formas de consumo de nicotina. Já está em vigor a Lei nº 22.945/2025, de autoria da deputada estadual Cristina Silvestri (PP), que determina a inclusão explícita da proibição do uso de cigarros eletrônicos, como pods, vapes e dispositivos similares, nas placas afixadas em locais de uso coletivo.

A legislação reforça que a restrição não se limita ao cigarro convencional, mas também alcança dispositivos eletrônicos para fumar, cuja fabricação, importação e comercialização são proibidas no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009. Mesmo assim, esses produtos continuam circulando de forma irregular e têm registrado aumento no consumo, sobretudo entre adolescentes e jovens adultos.

Com a nova regra, a proibição deverá estar expressamente indicada em bares, restaurantes, condomínios, repartições públicas, empresas, casas noturnas, shoppings e demais espaços fechados ou de circulação coletiva. A intenção é evitar interpretações equivocadas de que os dispositivos eletrônicos estariam liberados por não produzirem fumaça tradicional.

Segundo a deputada Cristina Silvestri, a atualização da sinalização é uma medida preventiva e educativa. “Apesar da proibição nacional, os cigarros eletrônicos se tornaram populares, principalmente entre os jovens. Ao deixar claro nas placas que também é proibido vaporizar, reforçamos a proteção à saúde e evitamos dúvidas quanto à aplicação da lei”, afirmou.

Os estabelecimentos terão prazo de 120 dias para substituir ou adequar as placas já existentes. O período de adaptação se encerra em meados de abril. A nova sinalização deverá conter a frase: “É proibido fumar e vaporizar neste local, conforme a legislação estadual vigente”, além de ilustrações de um cigarro convencional e de um dispositivo eletrônico, ambos acompanhados do símbolo universal de proibição.

O descumprimento das regras pode resultar em advertência e multa, conforme previsto na legislação estadual antifumo. A medida busca fortalecer as políticas de controle do tabagismo no Paraná e ampliar a conscientização sobre os riscos associados ao uso de produtos fumígenos e eletrônicos.

 

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