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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou o restabelecimento da suspensão cautelar do exercício das funções públicas de dois vereadores de Toledo, no Oeste do estado, denunciados pela prática de corrupção passiva. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (12), após acolhimento de recurso interposto pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
Os parlamentares se tornaram réus depois que a 4ª Promotoria de Justiça de Toledo apresentou denúncia apontando que ambos teriam solicitado vantagem indevida no valor de R$ 300 mil a uma empresa do setor de energia renovável. Em contrapartida, segundo as investigações, eles se comprometeriam a atuar para garantir a aprovação de um projeto de lei de interesse da companhia.
De acordo com os autos, o pedido teria ocorrido em 31 de outubro de 2024, quando a empresa mantinha tratativas com o Município para viabilizar a implantação de uma Central de Geração Hidrelétrica (CGH) no Rio São Francisco, localizado na Estrada da Usina. A proposta legislativa discutida asseguraria a regularização de servidão administrativa necessária para a passagem de tubulações do empreendimento.
Em agosto de 2025, a 1ª Vara Criminal de Toledo já havia determinado o afastamento dos vereadores pelo prazo inicial de 180 dias, também a pedido do MPPR. Entretanto, a medida foi revogada por decisão publicada no último dia 9 de fevereiro. Diante disso, o Ministério Público apresentou recurso, sustentando que permaneciam inalteradas as circunstâncias que motivaram o afastamento cautelar.
Ao analisar o pedido, a 2ª Câmara Criminal entendeu que os fundamentos apresentados pela Promotoria continuam válidos. Para o colegiado, a manutenção da suspensão é necessária para garantir a ordem pública e evitar a possibilidade de reiteração criminosa, uma vez que os investigados permanecem no exercício de funções públicas.
Com a nova decisão, os dois vereadores voltam a ficar afastados de seus cargos enquanto o processo tramita. A ação penal segue em andamento na 1ª Vara Criminal de Toledo e poderá resultar, em caso de condenação, em penas previstas no Código Penal, além de outras consequências na esfera política e administrativa.
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