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TCE-PR suspende licitação e investiga contrato atual para coleta de lixo em Umuarama

Cautelar aponta necessidade de comprovação de que terceirização de mão de obra é vantajosa para o município; modalidade de contratação emergencial será apurada

23/02/2026 às 15h16
Por: Alex Miranda
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Assessoria/Secom
Assessoria/Secom

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 3/26 do Município de Umuarama, que previa a contratação de empresa para realizar a coleta manual de resíduos domiciliares orgânicos e rejeitos, além do transporte e destinação final do material no aterro municipal. A decisão foi tomada por meio de medida cautelar concedida pelo conselheiro Fernando Guimarães, em despacho expedido no último dia 11 de fevereiro.

A medida atende a uma Representação baseada na Lei nº 14.133/21, apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município (Sispumu), que apontou possíveis irregularidades no processo licitatório. Segundo o sindicato, o valor global estimado do contrato é de R$ 7,1 milhões, com previsão de 37 funcionários e um coordenador. O edital estabelece que o município forneceria os caminhões, além de arcar com combustível, manutenção e peças, e prevê prazo contratual de até 10 anos.

O relator considerou haver indícios de contradição entre o Estudo Técnico Preliminar (ETP), que justificou a terceirização, e a existência de servidores concursados aptos a executar o serviço. Conforme destacado, o município não apresentou documentação detalhada que comprovasse a real necessidade da contratação externa, como relação nominal de servidores lotados na limpeza urbana, atos de remoção, afastamentos ou demonstrativos atualizados de frequência.

Outro ponto ressaltado foi a possível violação ao princípio da economicidade. De acordo com estudos apresentados pelo sindicato, o custo anual estimado para manter 38 profissionais, com base em parâmetros sindicais e encargos, seria de aproximadamente R$ 2,65 milhões. Já o edital prevê gasto anual de R$ 6,47 milhões apenas para a etapa de coleta domiciliar. A diferença superior a R$ 3,8 milhões por ano levantou suspeitas de despesa antieconômica, sobretudo porque os custos com frota e insumos permaneceriam sob responsabilidade do município.

O conselheiro também destacou que o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) disponível no portal da prefeitura estaria desatualizado e não apresentaria metas claras, indicadores de desempenho ou definição objetiva do modelo operacional, o que comprometeria o planejamento e a fiscalização do serviço.

Além da suspensão do pregão, o TCE-PR determinou a abertura de Tomada de Contas Extraordinária para investigar contratações realizadas desde 2023, especialmente aquelas firmadas com a empresa Transresíduos Ambiental S.A., por meio de contratos emergenciais e dispensas de licitação sucessivas. O objetivo é apurar possível superfaturamento, quantificar eventual dano ao erário, identificar responsáveis e aplicar sanções, se for o caso.

Para evitar prejuízo à continuidade da coleta e à saúde pública, o atual contrato emergencial poderá ser mantido por até 30 dias, prazo considerado improrrogável. Nesse período, o município deverá adotar medidas para assegurar a transição adequada do serviço.

A Procuradoria Jurídica do Executivo informou que está analisando a decisão e que irá apresentar recursos para demonstrar a legalidade do processo. Segundo a procuradora Rosane Stédile Pombo Meyer, a coleta de lixo segue ocorrendo normalmente na cidade.

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