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O Tribunal do Júri de Umuarama absolveu, na noite da última sexta-feira (27), Dante Luiz Fernandes e Eliel Misale da Silva, que respondiam por homicídio qualificado. Ambos haviam sido denunciados pelo Ministério Público como incursos no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, sob a acusação de matar a vítima mediante recurso que teria dificultado sua defesa.
O julgamento ocorreu no plenário do Tribunal do Júri de Umuarama e seguiu todas as formalidades legais previstas para esse tipo de sessão. Durante a votação dos quesitos, os jurados e juradas reconheceram, por maioria, a materialidade do crime e o nexo causal, ou seja, admitiram que o fato criminoso efetivamente ocorreu. No entanto, ao analisarem a autoria, o Conselho de Sentença decidiu, também por maioria de votos, que não ficou comprovado que os réus foram os responsáveis pelo homicídio.
Com a negativa da autoria, os demais quesitos ficaram prejudicados, levando o júri a optar pela absolvição dos acusados. A decisão soberana dos jurados foi acolhida pelo juiz presidente da sessão, Adriano Cezar Moreira, que julgou improcedente o pedido da acusação. A sentença absolveu Dante Luiz Fernandes e Eliel Misale da Silva com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê absolvição quando não houver provas suficientes para a condenação.
Em razão do veredicto, o magistrado determinou a revogação da prisão cautelar dos réus e a expedição imediata de alvará de soltura. A ordem estabelece que ambos devem ser colocados em liberdade, desde que não estejam presos por outro motivo ou com mandado de prisão vigente em seu desfavor.
A sentença foi proferida e publicada em plenário, com as partes devidamente intimadas ainda durante a sessão, encerrada por volta das 20h30. O juiz também determinou o cumprimento das disposições previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
O caso reforça o princípio constitucional da soberania do Tribunal do Júri, segundo o qual cabe exclusivamente aos jurados decidir sobre os crimes dolosos contra a vida. Com a absolvição, o processo é encerrado na primeira instância, restando às partes apenas as medidas judiciais cabíveis previstas na legislação.
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