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Condenado por contrabando é preso no Parque Industrial II, em Umuarama

Mandado da 1ª Vara Criminal determina cumprimento de pena em regime semiaberto

04/03/2026 às 15h00
Por: Alex Miranda
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Ilustrativa
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A Polícia Civil do Paraná (PCPR), por meio da 7ª Subdivisão Policial de Umuarama, cumpriu ontem (3) um mandado de prisão decorrente de condenação definitiva pelo crime de contrabando.

Durante diligências realizadas no bairro Parque Industrial II, os agentes abordaram W. X. de M., de 43 anos, em via pública. Após consulta aos sistemas policiais, foi confirmada a existência de ordem judicial expedida pela 1ª Vara Criminal de Umuarama.

A decisão é resultado de condenação transitada em julgado pelo crime previsto no artigo 334 do Código Penal, que trata de contrabando — prática caracterizada pela importação ou exportação de mercadoria proibida. O mandado estabelece pena de 4 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto.

O homem foi conduzido à Delegacia de Polícia de Umuarama, onde foram adotadas as providências de polícia judiciária. Na sequência, ele foi encaminhado ao sistema prisional, permanecendo à disposição da Justiça para o cumprimento da pena.

A PCPR destaca que o cumprimento de mandados judiciais integra as ações permanentes de repressão qualificada e execução penal desenvolvidas pela instituição, com foco na efetividade das decisões judiciais e na manutenção da ordem pública.

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