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Projeto em trâmite na Câmara quer regulamentar locação de “áreas gourmet” para eventos

Proposta estabelece regras de funcionamento, controle de ruído e exigência de alvará, mas não apresenta justificativa no documento publicado no site oficial da Câmara

07/03/2026 às 10h00
Por: Alex Miranda
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Arquivo - Tribuna Hoje News
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Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Umuarama pretende regulamentar a exploração comercial de imóveis conhecidos como “áreas gourmet”, espaços utilizados para festas, confraternizações e eventos de pequeno e médio porte. A proposta, de autoria do vereador Washington Guirão, estabelece uma série de regras para o funcionamento desses locais no município e vai à votação em primeiro turno na segunda-feira, 9, às 14h.

O Projeto de Lei Ordinária nº 1/2026 deu entrada na Câmara no dia 27 de janeiro e tramita em regime ordinário. No dia 15 de fevereiro, a proposta foi encaminhada para análise da Comissão de Justiça e Redação, responsável por emitir parecer sobre a legalidade e a redação do texto.

Apesar de apresentar as normas e exigências para esse tipo de atividade, o projeto não traz justificativa anexada ao documento oficial publicado no site da Câmara Municipal, o que normalmente é utilizado pelos autores para explicar os motivos e objetivos da proposta legislativa.

De acordo com o texto, a lei pretende regulamentar imóveis destinados à locação para lazer ou eventos, como espaços com piscina, churrasqueira e outras estruturas voltadas ao entretenimento. A proposta determina que esses locais deverão possuir alvará de funcionamento válido, projeto arquitetônico aprovado pela prefeitura e infraestrutura adequada para garantir segurança, higiene e conforto aos usuários.

O projeto também prevê que os proprietários tenham seguro de responsabilidade civil e que os espaços passem por inspeções periódicas realizadas por órgãos públicos municipais.

Entre as regras previstas está a exigência de um responsável técnico habilitado para garantir a manutenção e segurança do local, além da obrigatoriedade de um plano de emergência com procedimentos para situações como incêndios ou acidentes.

Outro ponto destacado na proposta é o controle de ruído. Segundo o texto, as áreas gourmet deverão respeitar os limites estabelecidos pela legislação municipal sobre poluição sonora e não poderão funcionar após as 22h.

O projeto ainda determina que os estabelecimentos tenham sistema de controle de acesso, plano de manutenção preventiva e contrato padrão de locação contendo informações sobre o espaço, valores, responsabilidades das partes e condições de cancelamento.

Caso as regras não sejam cumpridas, o texto prevê penalidades como multa equivalente a um salário mínimo, suspensão do alvará de funcionamento e até interdição do local em caso de reincidência ou continuidade das infrações.

Se aprovado pelos vereadores em dois turnos, durante duas sessões ordinárias, e depois sancionado pelo prefeito, caberá ao Poder Executivo regulamentar a aplicação da lei por meio de decreto municipal, definindo detalhes da fiscalização e das normas de funcionamento dessas áreas destinadas a eventos e lazer.

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