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Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Umuarama pretende regulamentar a exploração comercial de imóveis conhecidos como “áreas gourmet”, espaços utilizados para festas, confraternizações e eventos de pequeno e médio porte. A proposta, de autoria do vereador Washington Guirão, estabelece uma série de regras para o funcionamento desses locais no município e vai à votação em primeiro turno na segunda-feira, 9, às 14h.
O Projeto de Lei Ordinária nº 1/2026 deu entrada na Câmara no dia 27 de janeiro e tramita em regime ordinário. No dia 15 de fevereiro, a proposta foi encaminhada para análise da Comissão de Justiça e Redação, responsável por emitir parecer sobre a legalidade e a redação do texto.
Apesar de apresentar as normas e exigências para esse tipo de atividade, o projeto não traz justificativa anexada ao documento oficial publicado no site da Câmara Municipal, o que normalmente é utilizado pelos autores para explicar os motivos e objetivos da proposta legislativa.
De acordo com o texto, a lei pretende regulamentar imóveis destinados à locação para lazer ou eventos, como espaços com piscina, churrasqueira e outras estruturas voltadas ao entretenimento. A proposta determina que esses locais deverão possuir alvará de funcionamento válido, projeto arquitetônico aprovado pela prefeitura e infraestrutura adequada para garantir segurança, higiene e conforto aos usuários.
O projeto também prevê que os proprietários tenham seguro de responsabilidade civil e que os espaços passem por inspeções periódicas realizadas por órgãos públicos municipais.
Entre as regras previstas está a exigência de um responsável técnico habilitado para garantir a manutenção e segurança do local, além da obrigatoriedade de um plano de emergência com procedimentos para situações como incêndios ou acidentes.
Outro ponto destacado na proposta é o controle de ruído. Segundo o texto, as áreas gourmet deverão respeitar os limites estabelecidos pela legislação municipal sobre poluição sonora e não poderão funcionar após as 22h.
O projeto ainda determina que os estabelecimentos tenham sistema de controle de acesso, plano de manutenção preventiva e contrato padrão de locação contendo informações sobre o espaço, valores, responsabilidades das partes e condições de cancelamento.
Caso as regras não sejam cumpridas, o texto prevê penalidades como multa equivalente a um salário mínimo, suspensão do alvará de funcionamento e até interdição do local em caso de reincidência ou continuidade das infrações.
Se aprovado pelos vereadores em dois turnos, durante duas sessões ordinárias, e depois sancionado pelo prefeito, caberá ao Poder Executivo regulamentar a aplicação da lei por meio de decreto municipal, definindo detalhes da fiscalização e das normas de funcionamento dessas áreas destinadas a eventos e lazer.
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