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Atendendo recomendação do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), a Prefeitura de Umuarama inicia nos próximos dias uma campanha de conscientização do comércio local para coibir o uso de calçadas para promoção de produtos, armazenamento de materiais e estacionamento de veículos.
O prefeito Fernando Scanavacа recebeu, nesta semana, recomendação do MPPR para promover campanhas de conscientização à população, em especial aos comerciantes, sobre a necessidade de manter as calçadas livres de obstáculos, garantindo trânsito seguro aos pedestres, notadamente idosos e pessoas com deficiência.
Conforme recomendado, a Prefeitura deve agir para prevenir e coibir o depósito irregular de materiais e o estacionamento de veículos nas calçadas, com aplicação das sanções legais cabíveis. O promotor Marcos Antonio de Souza estipulou prazo de 30 dias para o município manifestar seu posicionamento diante da recomendação, informando quais medidas serão adotadas.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Umuarama (CMDPD) manifestou-se recentemente sobre a importância de manter os passeios públicos desobstruídos, especialmente em frente a estabelecimentos comerciais. “Além de descumprir as leis, esta prática limita a acessibilidade nas calçadas e viola direitos fundamentais das pessoas idosas e com deficiência, configurando situação discriminatória por limitar o direito de ir e vir com segurança e autonomia”, defendeu o conselho.
Diante da recomendação do MPPR e da manifestação do CMDPD, o prefeito determinou a elaboração de uma ampla campanha de conscientização, que deve ser lançada na próxima semana.
“É preciso lembrar que a população precisa das calçadas para se locomover e, até mesmo, para poder visitar o comércio. Quem utiliza a calçada como ‘vitrine’ prejudica a si mesmo, além de dificultar a acessibilidade das pessoas. Inicialmente vamos conscientizar, conforme recomenda o Ministério Público”, afirmou Scanavaca.
A secretária da Assistência Social, Maria Luisa Bertoco, lembra que o pedido está embasado na Lei Complementar Municipal 439/2017 (Código de Posturas), que proíbe o depósito de materiais, veículos ou quaisquer obstáculos que impeçam o livre trânsito de pedestres. “É questão de cumprir a lei. Precisamos facilitar e não criar dificuldades para a locomoção de idosos, pessoas com deficiência, com crianças de colo e limitações de mobilidade”, afirmou.
Além de ampla legislação sobre o tema, até mesmo o Código de Trânsito Brasileiro conceitua a calçada como parte da via destinada ao trânsito de pedestres, reforçando sua natureza de bem público de uso comum da população. A campanha do município destacará que acessibilidade é mais do que um favor, é direito e cidadania. “O uso irregular das calçadas empurra o pedestre para a rua, causando transtornos e aumentando o risco de acidentes”, conclui o prefeito.
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