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STF encerra Caso Evandro e mantém anulação das condenações após mais de 30 anos

Decisão rejeita recurso do Ministério Público e confirma entendimento de que confissões usadas no processo foram obtidas sob tortura

12/03/2026 às 15h30
Por: Da Redação
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Divulgação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final em uma das investigações criminais mais polêmicas da história do país. A Corte manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que anulou as condenações relacionadas ao chamado Caso Evandro, ocorrido há mais de três décadas no litoral paranaense.

A decisão foi tomada após o ministro Gilmar Mendes rejeitar um recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), que tentava reverter a anulação das sentenças. Com isso, permanece válida a determinação da Justiça paranaense que, em 2023, declarou nulas as condenações por entender que o processo foi baseado em provas obtidas de maneira ilegal.

O caso teve início em abril de 1992, quando o desaparecimento do menino Evandro Ramos Caetano, de apenas seis anos, mobilizou moradores da cidade de Guaratuba. Dias depois, o corpo da criança foi encontrado com sinais de violência, provocando grande comoção e ampla repercussão em todo o país.

Durante as investigações conduzidas na época, a polícia passou a trabalhar com a hipótese de que o crime teria ocorrido em um suposto ritual religioso. A linha investigativa levou à acusação de sete pessoas, entre elas figuras conhecidas na cidade, o que fez com que o episódio ganhasse notoriedade nacional e fosse apelidado de “Bruxas de Guaratuba”.

Nos anos seguintes, parte dos acusados foi julgada e condenada. Entretanto, décadas depois, a defesa apresentou pedidos de revisão criminal, sustentando que as confissões que embasaram o processo foram obtidas mediante tortura e outras irregularidades.

De acordo com o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná, os suspeitos foram detidos por policiais militares antes mesmo da expedição de mandados judiciais e levados para interrogatórios em condições consideradas irregulares. Eles teriam sido ouvidos em local isolado, sem a presença de advogados ou familiares, e pressionados a admitir participação no crime.

Novos elementos apresentados pela defesa reforçaram essas alegações. Entre eles estavam gravações de áudio que passaram por perícia técnica e indicaram que os depoimentos teriam sido obtidos sob violência. A análise também apontou que parte do material utilizado durante as investigações originais teria sido editada.

Com base nessas evidências, a 1ª Câmara Criminal do TJPR decidiu, em novembro de 2023, anular as condenações de Beatriz Abagge, Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro e Vicente de Paula Ferreira — este último já falecido. A decisão considerou que as confissões eram ilegais e que todas as provas derivadas delas também deveriam ser desconsideradas.

O Ministério Público tentou reverter o entendimento no Supremo, mas o recurso não foi aceito. Com a decisão, o processo chega ao fim na mais alta instância do Judiciário brasileiro, encerrando oficialmente uma disputa judicial que se arrastou por mais de 30 anos e marcou profundamente a história criminal do Paraná.

 

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