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Liminar do TJ suspende abertura do comércio em Umuarama

Liminar do TJ suspende abertura do comércio em Umuarama

01/05/2020 às 13h05 Atualizada em 01/05/2020 às 16h05
Por: Tribuna Hoje
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O Tribunal de Justiça publicou ontem (30) decisão liminar assinada pelo desembargador Leonel Cunha, suspendendo o decreto municipal de número 082/2020 da prefeitura de Umuarama, que autorizou a abertura do comércio na cidade. 

A decisão foi tomada depois de um alerta das Defensorias Públicas, de que o descumprimento do isolamento social poderia agravar o número de contaminados na cidade e sobrecarregar o sistema de saúde.
Consta no documento que “antes de se buscar a preservação da economia, deve-se proteger a vida e a saúde de inúmeras pessoas que serão drasticamente atingidas se as medidas de restrição não forem mantidas neste momento”.
O desembargador ressaltou que as atividades não essenciais devem seguir o decreto estadual, deferindo a tutela de urgência pleiteada no Agravo de Instrumento, a fim de suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 082/2020, bem como, para determinar que o município de Umuarama observe as restrições contidas no Decreto Estadual nº 4.317/2020, no que tange à suspensão das atividades não essenciais.
A assessoria de imprensa do Poder Executivo informou hoje (1º) que não tomará decisão até que haja notificação oficial da decisão, pois a procuradoria jurídica do município não havia recebido a decisão do TJ.

 

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