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Recomendação do Procon de Umuarama busca coibir práticas abusivas no comércio óptico

Medida proíbe abordagem nas ruas, venda casada e publicidade enganosa, reforçando transparência e direito de escolha dos clientes

30/04/2026 às 11h30
Por: Alex Miranda
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Assessoria/Secom
Assessoria/Secom

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) divulgou recomendação administrativa com o objetivo de disciplinar a atuação do mercado óptico em Umuarama. O documento estabelece regras claras para a comercialização de produtos e serviços, além de vedar práticas consideradas abusivas, como abordagens de consumidores nas ruas e concorrência desleal.

A medida tem como base o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso, a Constituição Federal e entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) – especialmente decisão que reconhece a atuação de optometristas na realização de exames de acuidade visual e prescrição de lentes corretivas, desde que respeitados os limites legais da profissão.

Entre os principais pontos da recomendação está a proibição imediata da abordagem de consumidores em vias públicas — prática conhecida como “pesca de clientes”. Segundo a secretária de Proteção e Defesa do Consumidor, Aline Cunha Martiolli, esse tipo de ação gera constrangimento e caracteriza concorrência desleal, ferindo princípios básicos das relações de consumo.

Outro aspecto é o combate à “venda casada”. O Procon orienta que óticas não podem manter ou custear consultórios médicos ou de optometria vinculados ao estabelecimento, nem direcionar consumidores a profissionais específicos. A prática, além de abusiva, compromete a liberdade de escolha do consumidor.

A recomendação proíbe ainda a oferta de “exames de vista gratuitos” atrelados à venda de produtos, considerada publicidade enganosa. “Esse tipo de estratégia induz o consumidor ao erro, ao mascarar o real custo do serviço”, comenta a secretária, que reforça a obrigatoriedade de transparência nas informações prestadas ao consumidor, exigindo clareza quanto a preços, características e origem dos produtos.

Além disso, as empresas estão proibidas de reter prescrições médicas ou de optometristas apresentadas pelos clientes, devendo garantir que o consumidor possa realizar orçamentos em diferentes estabelecimentos.

Aline Cunha destaca que a recomendação tem caráter educativo, mas o descumprimento pode resultar em sanções. “Caso as orientações não sejam seguidas, o Procon poderá instaurar processo administrativo, além de encaminhar o caso ao Ministério Público do Paraná para as medidas cabíveis”, afirmou.

 

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