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Legislativo aprova adequação em lei para viabilizar regularização de imóveis públicos em Umuarama

Projeto encaminhado pelo Executivo redefine situação patrimonial de áreas municipais destinadas à permuta

14/05/2026 às 12h00
Por: Da Redação
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 Assessoria/CMU
Assessoria/CMU

Os vereadores de Umuarama aprovaram, durante sessão extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira, o Projeto de Lei nº 049/2026, encaminhado pelo prefeito Fernando Scanavaca, que promove alterações na Lei Municipal nº 4.963, publicada no último dia 8 de maio. A proposta trata da regularização legal de imóveis públicos envolvidos em futuras operações de permuta autorizadas pela administração municipal.

A sessão ocorreu às 9h30 e terminou com a aprovação do texto sem modificações pelos parlamentares. A matéria acrescenta o artigo 2º-A à legislação já existente, estabelecendo a desafetação dos imóveis mencionados nos incisos I, II e III do artigo 2º da lei original.

Com isso, as áreas deixam de ser classificadas como bens vinculados a finalidade pública específica e passam oficialmente a integrar o patrimônio disponível do município. A alteração é considerada necessária para permitir que os imóveis possam participar legalmente de processos de transferência, alienação ou permuta.

Na justificativa encaminhada à Câmara Municipal, o Executivo argumentou que a medida busca assegurar segurança jurídica e adequação formal aos procedimentos administrativos relacionados às negociações patrimoniais autorizadas anteriormente pelo próprio Legislativo.

O documento enviado ao presidente da Câmara, Luiz Antonio Caviquioli, destaca que a desafetação é uma exigência legal indispensável para garantir validade jurídica às operações envolvendo bens públicos.

A Prefeitura também ressaltou que o projeto não altera a essência da legislação aprovada recentemente, funcionando apenas como complemento técnico para assegurar a legalidade dos atos futuros referentes aos imóveis.

Após a aprovação em plenário, o autógrafo da lei foi encaminhado ao Executivo Municipal para sanção e publicação oficial.

Com a mudança, a administração municipal ficará autorizada a prosseguir com os procedimentos administrativos previstos para as áreas incluídas no projeto aprovado pelos vereadores.

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