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Câmara aprova ajuste em lei para liberar permuta de áreas públicas em Umuarama

Mudança na legislação redefine situação jurídica de imóveis municipais e autoriza continuidade de processos administrativos

15/05/2026 às 09h30
Por: Alex Miranda
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Assessoria/CMU
Assessoria/CMU

Os vereadores de Umuarama aprovaram, em sessão extraordinária realizada ontem (14), um projeto encaminhado pelo prefeito Fernando Scanavaca que altera dispositivos da legislação municipal relacionada a imóveis públicos envolvidos em futuras operações de permuta patrimonial.

A proposta modifica a Lei Municipal nº 4.963/2026 e acrescenta um novo dispositivo legal para oficializar a desafetação de áreas pertencentes ao município. Com isso, os imóveis citados na legislação deixam de ser classificados como bens de uso específico da administração pública e passam a integrar a categoria de patrimônio disponível do município.

Na prática, a alteração permite que as áreas possam ser utilizadas em processos de transferência, alienação ou permuta, conforme prevê a legislação patrimonial da administração pública.

Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo aos parlamentares, a adequação jurídica era necessária para assegurar validade legal aos procedimentos administrativos já autorizados anteriormente pela Câmara Municipal. O texto destaca ainda que a mudança não altera o objetivo principal da lei aprovada neste mês, servindo apenas para complementar tecnicamente a redação original.

A mensagem encaminhada ao Legislativo aponta que a desafetação dos imóveis é considerada etapa obrigatória para garantir segurança jurídica em futuras negociações envolvendo patrimônio público municipal.

Durante a tramitação em plenário, o projeto foi analisado pelos vereadores e recebeu aprovação sem emendas ou alterações no conteúdo enviado pela Prefeitura. Após a votação, o autógrafo da lei foi encaminhado ao Executivo para sanção.

Com a nova redação, o município fica autorizado a dar sequência aos procedimentos administrativos relacionados às áreas previstas na legislação, dentro das normas estabelecidas para operações patrimoniais da administração pública.

 

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