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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou a medida cautelar que havia suspendido o Pregão Eletrônico nº 3/2026 da Prefeitura de Umuarama, permitindo a retomada da licitação destinada à contratação dos serviços de coleta manual e transporte de resíduos sólidos urbanos. O certame tem valor máximo estimado em R$ 7,1 milhões e é considerado essencial para a manutenção da limpeza pública e da saúde da população.
A suspensão havia sido determinada em fevereiro deste ano após representação apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Umuarama (Sispumu), que apontou possíveis irregularidades no edital. A medida cautelar foi posteriormente homologada pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, interrompendo temporariamente o andamento da concorrência.
Durante a análise do caso, a Prefeitura de Umuarama encaminhou novos documentos e esclarecimentos técnicos ao Tribunal. Segundo o município, a composição dos custos previstos no edital seguiu critérios estabelecidos pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), levando em consideração despesas com mão de obra, veículos, equipamentos, materiais operacionais e demais encargos necessários para a execução do serviço.
A administração municipal também sustentou que os valores foram elaborados com base em estudos detalhados e nas convenções coletivas de trabalho aplicáveis ao setor. Além disso, argumentou que diferenças entre os preços levantados pela prefeitura e os valores praticados por empresas do mercado podem ser justificadas por particularidades operacionais, estruturas empresariais distintas e percentuais variados de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI).
Outro ponto destacado pela defesa foi o risco de prejuízo à população caso a suspensão fosse mantida. Segundo o município, a continuidade da paralisação poderia comprometer um serviço essencial, além de prolongar a necessidade de contratações emergenciais para garantir a coleta de resíduos na cidade.
Ao reavaliar o caso, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, considerou que os novos documentos apresentados pela prefeitura afastaram, em uma análise preliminar, parte das dúvidas que motivaram a suspensão inicial. O conselheiro também levou em conta o interesse público envolvido e os possíveis impactos negativos da interrupção prolongada da licitação.
Na decisão, Guimarães ressaltou que o processo possui elevado grau de complexidade técnica, envolvendo aspectos relacionados aos custos do serviço, à modelagem administrativa da contratação e à análise da economicidade da terceirização. Por isso, avaliou que uma conclusão definitiva exige exame aprofundado, incompatível com a fase atual do processo.
O relator destacou ainda que a revogação da cautelar não representa aprovação definitiva do edital. Segundo ele, o Tribunal continuará analisando a representação e poderá apurar eventuais irregularidades, inclusive relacionadas a possíveis sobrepreços, falhas de planejamento, danos ao erário e compatibilidade dos valores previstos com os parâmetros legais e de mercado.
Com a decisão já em vigor, a Prefeitura de Umuarama está autorizada a prosseguir com a licitação, enquanto o mérito da ação segue sob análise do Tribunal de Contas.
A coleta de resíduos sólidos urbanos é considerada um serviço público indispensável para a saúde coletiva. A interrupção ou deficiência na prestação desse atendimento pode provocar acúmulo de lixo em vias públicas, proliferação de insetos e animais transmissores de doenças, além de impactos ambientais. Ao justificar a revogação da cautelar, o TCE-PR levou em consideração justamente o risco de prejuízos à população caso a contratação permanecesse suspensa por período prolongado.
Apesar de autorizar o prosseguimento da licitação, o Tribunal de Contas não encerrou a fiscalização sobre o processo. A Corte continuará examinando os questionamentos apresentados pelo sindicato e os documentos encaminhados pela prefeitura. Caso sejam constatadas irregularidades durante a análise de mérito, o TCE poderá determinar correções, aplicar sanções aos responsáveis ou adotar outras medidas previstas na legislação para proteger o interesse público e os recursos municipais.
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