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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que as prefeituras paranaenses reforcem os cuidados na condução de licitações, evitando a assinatura de contratos antes do encerramento de todos os prazos para recursos e pedidos de reconsideração. A orientação foi dada após o julgamento de uma representação relacionada ao Pregão Eletrônico nº 25/2024, promovido pelo município de Santo Inácio, no Norte do Estado.
O processo teve como objetivo analisar possíveis irregularidades na licitação destinada à revitalização da iluminação pública da cidade, que previa a substituição das luminárias convencionais por equipamentos com tecnologia LED.
A representação foi apresentada pela empresa RCM Infraestrutura e Construções Ltda., que questionou a habilitação da empresa vencedora, a Roeng Comércio de Materiais Elétricos Ltda., além de apontar que o contrato teria sido assinado antes do término do prazo legal para apresentação de pedidos de reconsideração. A empresa também alegou que a vencedora teria utilizado benefícios destinados a microempresas e empresas de pequeno porte de forma indevida.
Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Fernando Guimarães, concluiu que a assinatura antecipada do contrato configurou uma irregularidade de natureza formal. No entanto, o Tribunal entendeu que a falha não comprometeu o resultado da licitação, já que não foram constatados prejuízos ao processo nem indícios de favorecimento.
Em relação ao enquadramento da empresa vencedora como Empresa de Pequeno Porte (EPP), o TCE-PR considerou a situação regular. Conforme as diligências realizadas durante a instrução do processo, o faturamento da empresa permaneceu dentro dos limites estabelecidos pela legislação no período analisado. A Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar também confirmou que os requisitos legais foram atendidos.
Apesar disso, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) avaliou que a administração municipal poderia ter aprofundado a análise das informações apresentadas durante a fase de recursos, solicitando documentação contábil complementar para afastar qualquer dúvida sobre a condição da empresa.
Como resultado do julgamento, o Tribunal determinou que, nas próximas licitações, o Município de Santo Inácio respeite integralmente os prazos legais antes de formalizar contratos. Também recomendou que a administração realize consultas em bancos de dados públicos e, quando houver dúvidas sobre o enquadramento de empresas como microempresas ou empresas de pequeno porte, exija documentação contábil que comprove as informações declaradas.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do TCE-PR e já transitou em julgado, tornando-se um importante precedente para orientar gestores públicos sobre a necessidade de rigor no cumprimento das regras previstas na Lei de Licitações e de reforçar a segurança jurídica dos processos de contratação pública.
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