Participe do nosso grupo no Whatsapp 
A regularização do uso dos recursos hídricos é indispensável para garantir a sustentabilidade das atividades agropecuárias e a segurança jurídica do produtor rural. Isso acontece por meio da outorga de água, que autoriza o uso de corpos d’água (como rios, lagos ou poços subterrâneos) por um prazo determinado. Os critérios e procedimentos necessários para obter a outorga foram apresentados pelo Instituto Água e Terra (IAT), nesta quarta-feira (22), durante reunião da Comissão Técnica (CT) de Meio Ambiente do Sistema FAEP.
“Além de ser uma exigência legal, a obtenção da outorga assegura a disponibilidade da água a longo prazo para o próprio produtor e para as futuras gerações. Quando regulariza o uso, o agricultor protege sua atividade contra sanções e contribui para a gestão responsável dos recursos hídricos do Paraná”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
Qualquer intervenção que altere o regime, a quantidade ou a qualidade de um corpo d’água necessita de autorização prévia do IAT, órgão que analisa as solicitações e concede as outorgas. Entre os casos mais comuns na atividade agropecuária estão a captação de água para irrigação ou abastecimento, a extração de água subterrânea por meio de poços artesianos e o lançamento de efluentes tratados ou dejetos animais.
Durante a reunião, os técnicos do IAT Anderson Hissada, do setor de Outorga Superficial, e Mirian Ruth de Lara, do setor de Outorga Subterrânea, explicaram as modalidades de regularização, que incluem a Outorga Prévia, válida por dois anos para reservar a vazão do empreendimento; a Outorga de Direito, concedida por seis anos para a efetiva captação; e a Declaração de Uso Independente de Outorga (DUIO), voltada a pequenos volumes. Uma dessas regularizações é condição obrigatória para que o produtor obtenha licenças ambientais, como a Licença Ambiental Simplificada (LAS), a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) e a Dispensa de Licenciamento Ambiental Municipal (DLAM).
A Declaração de Uso Independente de Outorga é voltada a captações de até 5,4 metros cúbicos por hora para aquicultura não comercial e de até 1,8 metro cúbico por hora para as demais finalidades, além de lançamentos de efluentes no mesmo porte. Contudo, caso o corpo d’água esteja em área crítica, haja concorrência de usuários, o consumo atinja 20% da vazão outorgável da bacia ou a soma de declarações no mesmo ponto supere os limites estabelecidos pela política estadual, haverá necessidade do processo formal de outorga, não sendo válido o DUIO.
Por outro lado, a Instrução Normativa IAT 06/2023 estabelece usos não outorgáveis e dispensados de cadastramento, como a captação de águas pluviais sem contato com corpos hídricos, reservatórios escavados fora do leito dos rios e captações em cavas.
O procedimento para requerimento é totalmente online, realizado por meio da ferramenta Sigarh, disponível no site do IAT (www.iat.pr.gov.br). É necessário anexar documentos cadastrais do imóvel e do requerente. Além disso, nos casos de irrigação ou aquicultura, é preciso enviar projeto técnico, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e planta simplificada ou croqui. Já para a dessedentação animal, é exigida imagem georreferenciada da localização do ponto de captação.
No momento da emissão da outorga ou declaração, o produtor deve se atentar às condicionantes, que podem incluir o automonitoramento com equipamentos de medição, para registrar a quantidade de água captada. Embora as legislações de recursos hídricos já previssem o monitoramento do uso, a obrigatoriedade da medição por equipamentos instalados na propriedade ganhou regulamentação detalhada com a Instrução Normativa IAT 63/2025.
A regra do automonitoramento se aplica a todas as captações e lançamentos sujeitos à Outorga de Direito (tanto superficiais quanto subterrâneas). Confira aqui mais informações sobre a norma.
No caso da captação de água subterrânea, o primeiro passo é a obtenção da Anuência Prévia, também obtida via plataforma Sigarh. O documento autoriza a perfuração com base em estudos de disponibilidade e distância segura entre captações.
Somente após a liberação da anuência e a conclusão da perfuração, o produtor deve formalizar o pedido de direito de uso. A depender da vazão requerida e do perfil de atividade, essa solicitação pode ser enquadrada como Outorga de Direito (para volumes maiores) ou Declaração de Uso Independente de Outorga (voltada a captações de pequeno porte ou usos insignificantes). As normas têm o intuito de garantir a proteção do lençol freático e o suprimento hídrico contínuo para a localidade.
Mín. 17° Máx. 20°