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Segue para sanção projeto que autoriza Executivo a contratar US$ 100 milhões para modernizar gestão fiscal

Proposta permite operação de crédito com o BID para financiar ações de transformação digital e fortalecimento da administração tributária e financeira

19/08/2026 às 09h30
Por: Alex Miranda
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Orlando Kissner/Alep
Orlando Kissner/Alep

A Assembleia Legislativa do Paraná encaminha para sanção a proposta que autoriza o Governo a contratar uma operação de crédito externo de até US$ 100 milhões junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União. Os recursos serão destinados ao financiamento parcial do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Paraná (Profisco III PR), com ações voltadas à transformação digital e ao fortalecimento da administração tributária e financeira. A iniciativa foi um dos itens apreciados nas sessões plenárias de ontem (18).

O projeto de lei 483/2026 foi elaborado a partir de estudos técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) e prevê a implementação de soluções tecnológicas e o aprimoramento da gestão pública, especialmente diante das novas exigências decorrentes da reforma tributária. A expectativa, segundo o texto, é ampliar a eficiência administrativa e a qualidade dos serviços prestados aos contribuintes, além de fortalecer a sustentabilidade fiscal e aperfeiçoar a gestão do gasto público. Em regime de urgência, o texto passou em segundo turno por 38 votos a dois, com dispensa da redação final.

De acordo com a proposta, o Governo poderá vincular, como contragarantia à garantia da União, de forma irrevogável e irretratável, as receitas previstas no § 4º do artigo 167 da Constituição Federal, no que couber, além de outras garantias admitidas em lei. A justificativa destaca ainda que as despesas decorrentes da medida são compatíveis com a Lei Orçamentária Anual de 2026, o Plano Plurianual 2024-2027 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.

O projeto tramitou com uma subemenda modificativa que estabelece que a celebração de convênios, contratos, termos de fomento ou outros instrumentos decorrentes da aplicação da futura lei deverá observar os princípios da economicidade e do interesse público, além de atender às disposições legais, regulamentares, orçamentárias e financeiras aplicáveis.

 

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