O Tribunal do Júri da Comarca de Umuarama realizou, neste sábado (7), o julgamento de Romualdo Moreira de Sousa Neto, conhecido como “Romim”. Ele estava sendo acusado de matar José Elias da Silva, em janeiro do não passado, no Parque das Jaboticabeiras. Segundo a denúncia, Romualdo teria disparado 13 vezes contra a vítima, em um ataque motivado por disputa de terras.
O julgamento começou às 9h e terminou na madrugada de sábado. Romualdo seguia preso desde abril deste ano, depois que foi acusado de homicídio duplamente qualificados (motivo fútil e surpresa) e porte ilegal de arma.
A qualificadora “surpresa” foi retirada do processo pelo advogado de defesa do acusado naquela fase, Dr. Luciano Gaioski, por isso sequer foi levado ao júri.
Em plenário, a defesa, liderada pelo advogado Dr. Felippe Augusto Carmelo Gaioski e pela estagiária Loyane Caroline Hrycyna Da Silva, argumentou que Romualdo agiu em defesa legítima e buscou atenuar a pena, caso fosse condenado.
Por outro lado, o Ministério Público, representado pelo promotor Dr. Fábio Nakanishi e pelo assistente de acusação Dr. Esmael Alves, sustentou que o réu deveria ser condenado em grau máximo no homicídio qualificado e também na posse e porte de arma de fogo, com pena superior a 12 anos de prisão, sendo considerado crime hediondo.
O Conselho de Sentença acatou a tese de homicídio privilegiado, desqualificando o crime para homicídio simples, com redução significativa da pena. Além disso, Romualdo foi absolvido da acusação de porte ilegal de arma.
Na sentença, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Dr. Adriano César Moreira, fixou a pena de Romualdo em 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, determinando imediata expedição de soltura em favor do réu.
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