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Caso de Altônia, leva STF a reafirmar competência legal dos TCEs para sancionar prefeitos

Caso de Altônia, leva STF a reafirmar competência legal dos TCEs para sancionar prefeitos

28/01/2025 às 10h45 Atualizada em 28/01/2025 às 13h45
Por: Alex Miranda
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Assessoria
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformou decisão da Justiça do Paraná que havia anulado condenação imposta a Amarildo Ribeiro Novato, ex-prefeito de Altônia, por irregularidades em convênio. Ao acolher o Recurso Extraordinário (RE 1530428), do Estado do Paraná, o ministro aplicou entendimento de que condenações aplicadas por tribunais de contas no exercício de suas funções fiscalizatórias não precisam ser julgadas ou aprovadas pelo Poder Legislativo.

O ex-prefeito foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a devolver valores decorrentes de um contrato entre o município e uma entidade privada sem fins lucrativos considerado irregular e entrou na Justiça para anular a condenação. O pedido foi acolhido pela Vara da Fazenda Pública, para quem a câmara municipal seria o órgão competente para julgar as contas de gestão. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça local (TJ-PR), que negou recurso do Estado do Paraná.

No STF, o Estado do Paraná argumentou que competência da câmara municipal se restringe à aprovação das contas anuais de governo do prefeito, e não a atos administrativos submetidos ao poder de fiscalização do Tribunal de Contas, como a execução de convênios.

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Jurisprudência

O ministro André Mendonça afirmou que a decisão foi tomada pelo TCE-PR no exercício de sua função de fiscalizar e aplicar sanções. Aplica-se ao caso, dessa forma, a tese de repercussão geral (Tema 1287) de que tribunais de contas podem condenar administrativamente governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios, e essa condenação não pode ser reformada pelo Legislativo. Leia a íntegra da decisão.

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