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Seed-PR: Compra e uso de plataformas digitais na educação devem ser aprimorados

Seed-PR: Compra e uso de plataformas digitais na educação devem ser aprimorados

07/02/2025 às 12h00 Atualizada em 07/02/2025 às 15h00
Por: Alex Miranda
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TCE-PR
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A Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR) deve implementar as nove recomendações que foram homologadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), para aprimorar a utilização de plataformas digitais destinadas ao ensino nas escolas estaduais.

As recomendações, detalhadas no quadro abaixo, foram sugeridas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Segunda Inspetoria de Controle Externo, que realizou auditoria contemplada no Plano Anual de Fiscalização (PAF) do TCE-PR de 2023, com o objetivo de avaliar a contratação e a utilização de ferramentas digitais destinadas ao ensino nas escolas do Estado do Paraná. Com superintendência do conselheiro Maurício Requião, a 2ª ICE é a unidade técnica do Tribunal atualmente responsável pela fiscalização da área temática Educação, Esporte e Cultura na esfera estadual.

O procedimento de coleta de dados pela equipe da 2ª ICE foi realizado mediante levantamento de informações e entrevistas, realizadas na modalidade presencial, com os gerentes, coordenadores e funcionários da equipe pedagógica e de planejamento da Seed-PR; e entrevistas, realizadas in loco, por meio de aplicação de questionários a 251 professores, diretores e integrantes da equipe pedagógica de diversas escolas da rede pública de ensino do Paraná, entre setembro e dezembro de 2023.

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A equipe de auditoria coletou amostras de processos licitatórios referentes às plataformas Leia Paraná; Redação Paraná; Edutech; Desafio Paraná; Matific; Khan Academy; Inglês Aluno e Inglês Professor.

Como resultado dos trabalhos de auditoria foram identificadas oportunidades de melhoria em relação à ausência de matriz de risco nas contratações de soluções tecnológicas pela Seed-PR; à falta de relatório de monitoramento e avaliação do mapa estratégico da secretaria; à falha nos procedimentos de registro e acompanhamento da participação representativa da classe docente nas escolhas das plataformas, resultando em ausência de subsídios técnicos que poderiam auxiliar a contratação e a implantação das plataformas digitais; e à ausência de treinamento, o que prejudicou a familiarização com o conteúdo educacional ofertado e o pleno uso das funcionalidades disponíveis.

Também foram identificados achados relativos às deficiências no provimento de suporte técnico, causando desvio de função e prejuízo à aplicação do conteúdo das aulas, pois os próprios gestores e docentes precisam resolver falhas nos equipamentos ou na conexão com a internet; à falta de medidas estruturadas para uso das plataformas em distintas redes sociais, não considerando as limitações atinentes à localização ou ao tamanho da escola; e à  falta de instrumento de verificação de aprendizagem de natureza qualitativa do recurso Business Intelligence (BI), que se resume ao controle quantitativo e não como ferramenta de gestão e avaliação de resultados com o intuito de qualificar o ensino.

Outras oportunidades de aprimoramento detectadas referem-se às falhas na atuação dos "embaixadores" das plataformas digitais de ensino, havendo relatos de ausência de sua capacitação para a resolução de questões técnicas, além de sua atuação intempestiva, o que causa prejuízo pedagógico; e ao fato de haver unidades escolares com equipamentos e laboratórios insuficientes.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, afirmou que o uso de tecnologias de informação e comunicação (TICs) na educação é uma importante forma de inovação nos processos pedagógicos. Porém, é necessário que haja coordenação entre estrutura, equipamentos, laboratórios de informática, formação continuada e, em especial, de medidas de enfrentamento das disparidades sociais.

Requião ressaltou que, além do aspecto meramente pedagógico, as plataformas de ensino se tornaram uma ferramenta de gestão para a Seed-PR, servindo como um elemento estratégico da política pública de educação. Assim, ele manifestou-se pela homologação das recomendações do Relatório de Fiscalização da 2ª ICE, em razão da necessidade de aperfeiçoamento do uso das plataformas digitais de ensino.

Por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 24/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, a última de 2024, concluída em 18 de dezembro passado, os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator por unanimidade. O Acórdão nº 4568/24 - Tribunal Pleno foi publicado no último dia 22 de janeiro, na edição nº 3.369 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

O objetivo é dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

RECOMENDAÇÕES À SEED-PR

Elaborar, no prazo de 60 dias, norma padrão institucional para o sistema de aquisição de plataformas educacionais de ensino, visando a instituição de metodologia padronizada do gerenciamento de risco que contenha, pelo menos, os seguintes requisitos: a. identificação dos principais riscos que possam comprometer o sucesso dos processos de contratação de soluções tecnológicas e de gestão contratual; b. identificação dos principais riscos que possam fazer com que a solução tecnológica não alcance os resultados que atendam às necessidades da contratação; c. identificação dos principais riscos que possam fazer com que os serviços prestados ou bens tecnológicos entregues não atendam às necessidades da contratante; d. mensuração das probabilidades de ocorrência e dos danos potenciais relacionados a cada risco identificado; e. definição das ações previstas a serem tomadas para reduzir ou eliminar as chances de ocorrência dos eventos relacionado a cada risco (riscos inerentes em riscos residuais); f. definição das ações de contingência a serem tomadas caso os eventos correspondentes aos riscos se concretizem; e g. definição dos responsáveis pelas ações de prevenção dos riscos e dos procedimentos de contingência nas contratações tecnológicas.
Desenvolver, no prazo de 90 dias, mapa estratégico que estabeleça parâmetros de monitoramento e avaliação das políticas públicas relacionadas ao uso de soluções tecnológicas.
Estabelecer e normatizar, no prazo de 60 dias, a etapa de escuta nas contratações de plataformas digitais de ensino que envolvam aspectos pedagógicos, incluindo subsídios dessa etapa deliberativa nas suas análises de risco; e, no mesmo prazo, apresentar plano de ação para melhoria da articulação com os núcleos regionais e com o corpo docente do estado, visando diminuir os impactos da implantação efetiva dos professores.
Estruturar, no prazo de 60 dias, um grupo de trabalho especializado para análise das principais reclamações e deficiências relatadas pelo corpo docente com relação ao uso das plataformas digitais de ensino, levando em consideração as peculiaridades dos 32 núcleos regionais da Seed-PR no estado.
Apresentar, no prazo de 60 dias, plano de ação para solucionar as falhas na estrutura de apoio técnico imediato ao uso e à manutenção da conectividade e dos equipamentos de informática nas escolas dos 32 núcleos regionais de ensino; e elaborar estratégia de comunicação e esclarecimento do uso dos serviços para os professores.
Prever, no prazo de 60 dias, nas normas que balizam os instrumentos de planejamento, a necessidade de se avaliar as condições sociais do público-alvo em relação aos recursos mínimos exigidos para a implementação da solução; e apresentar plano de ação para flexibilização das metas de uso das plataformas de ensino, levando em consideração as distintas condições sociais e de acesso à internet e equipamentos de informática dos alunos da rede estadual.
Definir, no prazo de 60 dias, um plano de monitoramento e quadro com indicadores sensíveis e representativos aos resultados educacionais do uso de plataformas e metas específicas para a aferição de resultados pedagógicos qualitativos do ensino e para a melhoria das condições de monitoramento da solução.
Criar, no prazo de 60 dias, norma específica delimitando as funções e competências dos "embaixadores" das plataformas digitais de ensino.
Mapear, no prazo de 60 dias, as necessidades estruturais e tecnológicas das escolas dos 32 núcleos regionais de educação; e desenvolver programa específico para atualização e manutenção dos laboratórios de informática da rede pública de ensino (necessidades físicas estruturais, elétricas e tecnológicas), com previsão e atualização no plano de compras da Seed-PR.
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