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Secretários municipal recebem capacitação do Tribunal de Contas para a PCA dos municípios

Secretários municipal recebem capacitação do Tribunal de Contas para a PCA dos municípios

19/02/2025 às 15h30 Atualizada em 27/02/2025 às 18h05
Por: Alex Miranda
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A Escola de Gestão Pública do Tribunal de Contas do Estado do Paraná realizará, nos dias 26 e 27 de fevereiro, palestras para orientar secretários municipais sobre as responsabilidades de suas áreas na Prestação de Contas Anual (PCA) dos prefeitos. As capacitações presenciais ocorrerão no auditório do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.

 

Serão contempladas três áreas: Saúde, no dia 26, das 9 às 12 horas; Educação, dia 26, das 14 às 17h; e Assistência Social, no dia 27, das 9 às 12h. Nas palestras, serão apresentados aos secretários, especialmente os que ocupam o cargo pela primeira vez na gestão 2025-2028, o conteúdo da prestação de contas de governo dos municípios. Disponível na aba de cursos presenciais do portal da EGP, a inscrição deve ser feita para a área específica de atuação do secretário.

 

Desde o exercício de 2022, o TCE-PR adota uma nova metodologia na PCA dos prefeitos paranaenses, implantada por meio do Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo (ProGov). O Tribunal manteve o acompanhamento da gestão fiscal, orçamentária e patrimonial do município e passou a avaliar a implementação de políticas públicas em seis áreas de alta relevância para a população.

 

Além de saúde, educação e assistência social, na nova PCA o TCE-PR avalia as áreas relativas a administração financeira; previdência social; e transparência e relacionamento com o cidadão. Essa avaliação é feita por meio de questionários eletrônicos respondidos por gestores e servidores das áreas envolvidas. Esses interlocutores são cadastrados pelas entidades fiscalizadas junto ao Tribunal.

 

A capacitação dos secretários municipais terá como base a Instrução Normativa nº 172/22, que normatizou as PCAs dos prefeitos sob a metodologia do ProGov; e a Nota Técnica CGF TCE-PR 31/24.

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