O Instituto Honorp, de Cianorte/PR, alcançou uma importante conquista ao receber na quarta-feira (26) o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) na área de Saúde. A portaria do Ministério da Saúde, que concede a certificação, foi publicada no Diário Oficial da União. Com o certificado, a instituição pode obter isenções fiscais e outros benefícios, facilitando a continuidade e expansão de suas atividades, além de recursos públicos para sua manutenção e investimentos. (Veja abaixo a portaria) .
Para o deputado federal Zeca Dirceu (PT), que articulou as tratativas para a certificação junto ao Ministério da Saúde e, em 2024, garantiu uma emenda de comissão no valor de R$ 100 mil para custeio de serviços oftalmológicos prestados pelo Instituto Honorp, a obtenção do certificado reforça o reconhecimento do trabalho da instituição na melhoria do atendimento do SUS à população.
Com a publicação da nova portaria, o Instituto Honorp terá acesso à isenção tributária, permitindo a destinação de mais recursos para a ampliação do atendimento à população e aos pacientes do SUS. A economia gerada pela imunidade tributária representará um impacto significativo para a entidade, possibilitando investimentos em infraestrutura e expansão dos serviços. “O valor economizado poderá ser aplicado em obras de melhoria e ampliação do atendimento, gerando um impacto social positivo para a comunidade de Cianorte e região”, destacou o parlamentar.
O certificado concedido ao Instituto Honorp de Cianorte tem uma vigência de três anos, contados a partir da data de publicação da portaria no Diário Oficial da União. Essa certificação é concedida a entidades que prestam serviços de assistência social, saúde ou educação de forma gratuita e de interesse público.
O CEBAS não só reconhece o trabalho dessas instituições, mas é também um dos documentos exigidos pela Receita Federal para que a entidade usufrua das seguintes imunidades tributárias: parte patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento; contribuição social sobre o lucro líquido; contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) e para o PIS/PASEP. A certificação também possibilita o parcelamento de dívidas com o Governo Federal, nos termos do artigo 4º, parágrafos 12 e 13, da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006.
Acesse aqui a íntegra da Portaria de certificação: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-2.587-de-20-de-fevereiro-de-2025-614837158
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