O veto do Poder Executivo a um projeto de Lei proposto pelos vereadores Clebão dos Pneus e Ronaldo Cruz Cardoso foi mantido por unanimidade em votação na sessão de ontem (10) à noite, na Câmara Municipal.
O texto previa a regulamentação de distanciamento entre postos de combustíveis a serem instalados na cidade. A partir da aprovação do projeto e sanção posterior da lei, seria obrigatório o distanciamento mínimo de 800 metros entre cada estabelecimento desta natureza, além do distanciamento mínimo de 300 metros de escolas e locais onde há grande concentração de público.
O projeto havia sido aprovado por unanimidade em dezembro do ano passado, ou seja, na legislatura anterior, quando o prefeito era Celso Pozzobom. Este, por sua vez, decidiu vetar o projeto. O processo de tramitação legal seguiu até a atual legislatura, passando pelo recesso parlamentar legislativo, chegando então às mãos do atual prefeito Fernando Scanavaca.
O veto foi encaminhado para apreciação e votação na Câmara Municipal em sessão ordinária na noite de ontem (10), quando foi aprovado por unanimidade, pois nove vereadores votaram a favor do veto (Ronaldo Cruz não votou pois estava ausente na sessão). Entre os parlamentares que aprovaram a proposta no ano passado e foram reeleitos, estão Ednei do Esporte, Cris dos Frutas, Newton Soares e os autores Clebão dos Pneus e Ronaldo Cruz Cardoso. Fora Ronaldo, que se absteve ontem, os demais aprovaram o veto e voltaram à trás na decisão tomada do ano passado.
A proposta previa alterações na Lei Complementar n° 436 de 19 de junho de 2017, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Umuarama. Se fosse aprovado, o projeto seria transformado em Lei Municipal, onde estaria determinado que a somente poderiam ser construídos postos de combustíveis a uma distância de 800m, no mínimo, entre dois estabelecimentos da mesma natureza; a 300m de distanciamento mínimo de casas de show, casas noturnas, boates e assemelhados com concentração de público igual ou superior a 200 pessoas; a mesma distância de escolas, cursos supletivos e pré-universitários, bem como de asilos, orfanatos, hospitais psiquiátricos, reformatórios, prisões e assemelhados e também de hospitais, casas de saúde, pronto socorro, clínicas com internação, postos de atendimento com urgências, postos de saúde e assemelhados e de estabelecimento que comercializem ou sejam depósitos de explosivos, incluindo fogos de artifício. O mesmo distanciamento foi definido das centrais de transmissão ou distribuição de energia elétrica e dos poços de captação de águas subterrâneas para abastecimento público.
Se fosse aprovada, a lei definiria ainda que somente poderiam ser construídos após a realização de estudo de impacto de vizinhança.
Em comunicado enviado à presidência da Câmara, o ex-prefeito Celso Pozzobom relata que decidiu vetar o Projeto por não observar requisito necessário para as referidas alterações e por usurpar matéria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.
“A referida norma padece de vício na medida em que a aprovação do projeto que lhe deu origem se deu sem que o processo legislativo tenha primado pela indispensável oitiva da comunidade, tampouco não houve a juntada de estudos técnicos e planejamentos precedentes que justificassem tais alterações”, diz o texto.
O Executivo ressalta que o Código de Obras do Município de Umuarama (Lei Complementar n° 436, de 19 de junho de 2017) está integrado ao Plano Diretor Municipal, que por sua vez está submetido às diretrizes estabelecidas pelo Estatuto das Cidades. Deste modo, qualquer proposta de alteração ao Código de Obras que potencialmente promova efeitos negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população, exige-se previamente a realização de audiência pública. Cumpre ressaltar que a participação popular na criação de leis versando sobre política urbana não pode ser concebida como mera formalidade ritual passível de convalidação”.
O prefeito reforça a justificativa, dizendo que a Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Projetos Técnicos, não vislumbra a necessidade de alteração no Código de Obras no presente momento, considerando que em 2025 iniciar-se-ão os processos de revisão do Plano Diretor Municipal. A Secretaria ainda esclarece que em momento algum foi consultada acerca da necessidade de alteração do Código de Obras Municipal ou para emitir qualquer parecer ou opinião técnica a respeito do tema. Nota-se que a alteração da distância mínima para a construção de determinados seguimentos econômicos, além de ferir a livre iniciativa, adentra em aspectos urbanístico do município.
O prefeito também afirma que o Projeto foi proposto em 09/12/2024 e já votado em 12/12/2024, sem qualquer estudo que alicerçasse tal proposta, sendo que a mensagem se restringiu a poucos parágrafos que abordam de forma totalmente genérica motivos ambientais, constitucionais e de planejamento urbano e segurança.
“Nota-se que tal votação na última sessão ordinária do ano, às vésperas do fim da legislatura e do recesso legislativo; sem a manifestação técnica do órgão municipal competente, tampouco da população local; é tudo menos constitucional, urbano e seguro”, encerra o texto da justificativa.
Como o veto foi aprovado ontem (10) pelos vereadores, o projeto foi arquivado.
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