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Justiça condena oito réus que participaram de bloqueio ilegal de rodovias em 2022

Ministério Público obteve no Judiciário condenação civil dos envolvidos no bloqueio que aconteceu na região de Goioerê

19/03/2025 às 15h10
Por: Alex Miranda
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Arquivo - Tribuna Hoje News
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O Ministério Público do Paraná conseguiu a condenação civil pelo Juízo da Vara Cível de Goioerê, no Centro Ocidental do estado, de oito réus envolvidos em bloqueio de rodovia na cidade em 2022. A sentença publicada no último sábado, 15 de março, reconheceu a ilegalidade dos bloqueios realizados em novembro de 2022 no trevo Copacol, na PR-180 – a via foi obstruída por um grupo de pessoas que questionava os resultados das eleições presidenciais.

Na época, a 2ª Promotoria de Justiça de Goioerê já havia obtido decisão liminar que determinou a desobstrução da via. O processo prosseguiu para que fosse apurada a responsabilidade dos envolvidos identificados. Os réus foram condenados ao pagamento de danos morais coletivos: cinco deles (dois dos quais eram vereadores de Goioerê na época dos fatos, incluindo o presidente da Câmara Municipal) deverão pagar R$ 40 mil, outros dois pagarão R$ 30 mil, e o oitavo deverá pagar R$ 10 mil. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde novembro de 2022.

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Prejuízos

A decisão judicial ressaltou que o bloqueio ilegal (que se estendeu por dias) trouxe inúmeros prejuízos à população. Foram colocados tratores e pneus na pista para impedir o trânsito, sendo que “os manifestantes se comportavam como agentes públicos, controlando o fluxo de passagem de veículos, não havendo qualquer amparo legal que legitimasse essa prática. […] As pessoas não aderentes ao movimento não tinham a opção de não participar, pois, como são impedidas de transitar livremente, tiveram as suas vidas pessoais diretamente atingidas, na medida em que não conseguiam chegar aos seus trabalhos nem comparecerem a consultas e tratamentos médicos em outras cidades, por exemplo”.

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