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Meio Ambiente alerta: deixar animais soltos na rua pode configurar maus-tratos

Deixar os bichos fora da casa o dia todo ou até vários dias, passando fome e sede, pode configurar o crime, sem falar no risco de ataques contra pessoas na rua

28/03/2025 às 17h30
Por: Alex Miranda
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Assessoria/Secom
Assessoria/Secom

A Secretaria de Meio Ambiente, Saúde, Proteção e Bem-Estar Animal tem recebido um número crescente de denúncias e reclamações sobre abandono de animais e outros que permanecem soltos nas ruas de Umuarama, apesar de terem ‘casa’ e tutores responsáveis. A prática infringe a lei municipal 4.754/2024, que define políticas de proteção, comercialização e circulação de animais.

A mesma lei estabelece sanções em caso de maus-tratos. A situação é bem recorrente. “Recebemos em torno de 15 reclamações toda semana, geralmente de vizinhos ou pessoas que transitam pelas ruas e se deparam com os animais soltos”, disse o veterinário José Guilherme de Oliveira Junior, chefe da Divisão de Saúde, Proteção e Bem-Estar Animal da Prefeitura.

Ao apurar as denúncias, a equipe percebe que alguns cães ‘escapam’ de casa por descuido dos tutores, quando estes abrem os portões, “mas a maioria dos bichos são soltos deliberadamente, para darem ‘voltinhas’ ou fazerem suas necessidades na rua”, acrescenta o veterinário.

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Muitos bichos acabam ficando para fora de casa o dia todo ou até vários dias, por vezes passando fome e sede, o que configura maus-tratos – sem falar no risco de ataques contra pessoas na rua.

Conforme a lei (art. 3º), abandonar animais em quaisquer circunstâncias configura maus-tratos. “O animal não pode ficar solto na rua, desacompanhado e sem a guia. Para circular com o cachorro em via pública, o dono precisa ficar atento e utilizar a guia bem presa na coleira”, orienta José Guilherme.

Os maus-tratos compreendem toda ação ou omissão decorrente de imprudência, imperícia ou negligência (intencional ou não) que atente contra a saúde e necessidades naturais, físicas e mentais dos animais.

MULTAS

Eventuais infratores receberão advertência por escrito e, se necessário, multa de no mínimo R$ 500,00 por animal em situação de maus-tratos, podendo chegar a R$ 10 mil nos casos em que o ato ou omissão causar a morte do animal.

A lei também prevê apreensão de animais, instrumentos ou equipamentos utilizados na infração e cobrança de despesas do tratamento do animal, se necessário, em razão dos maus-tratos, além de medidas socioeducativas.

Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. “Nossa intenção inicial é orientar os donos de animais sobre os cuidados que devem tomar para o bem-estar deles e também para a segurança da vizinhança. Animal na rua, só com guia – independente do porte. E dentro de casa, o tutor deve garantir boas condições de alimentação, higiene e demais cuidados”, completou José Guilherme.

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