Em resposta a um requerimento feito pela vereadora Cris das Frutas, a Prefeitura Municipal de Umuarama, através da Secretaria da Fazenda, repassou toda a documentação solicitada na última semana. Os detalhes foram lidos pela parlamentar em sessão ordinária na noite de ontem (31) na Cãmara Municipal. Nos documentos, foram estavam estipulados valores encaminhados através de emendas parlamentares, dos recursos destinados à construção da cobertura da arena de show e rodeios do Parque de Exposições Dario Pimenta da Nóbrega.
O requerimento foi apresentado há uma semana na Câmara de Vereadores, pedindo para que a Prefeitura repasse informações do ‘caminho’ utilizado para a gestão de um recurso no valor de R$ 4 milhões, recebido pelo município através de emenda parlamentar federal à época adquirido pelo ex-deputado Osmar Serráglio.
O dinheiro, segundo a vereadora, havia sido destinado para ser utilizado com parte do pagamento da construção da cobertura da arena do Parque de Exposições. Para levantar a cobertura, a prefeitura deveria ainda arcar com uma contrapartida de R$ 3 milhões, tendo em vista que o projeto inicial foi avaliado em R$ 7 milhões.
A vereadora lembrou que o valor foi encaminhado à administração municipal de Umuarama na gestão passada, quando Celso Pozzobom era prefeito. “Com aquele entra prefeito, e sai prefeito, no caso da cassação de Celso Pozzobom, quando Hermes Pimentel (vice) assumiu o cargo interinamente e depois o entregou novamente para Pozzobom”, o dinheiro parece que desapareceu, ou foi utilizado em outra finalidade”, comenta Cris das Frutas.
Depois de analisar os documentos enviados como resposta pela Secretaria da Fazenda, foi verificado pela parlamentar que em 30 de março de 2023, foi creditado nos cofres do município, o valor de R$ 3.460.000,00, sendo que R$ 3 milhões eram de emenda individual do deputado federal Osmar Serraglio, com sugestão informal de destinação à cobertura da arena do Parque de Exposições. Outros R$ 460 mil eram de emenda do deputado federal Zeca Dirceu, para outra finalidade específica de despesa de capital.
Em 12 de dezembro daquele mesmo ano, foi creditado o valor de R$ 2.100.000,00 na mesma conta, também por indicação do deputado federal Osmar Serraglio, sendo que, desse total, R$ 1 milhão foi sugerido, informalmente, para aplicação na cobertura da arena.
“Cabe ressaltar que nenhuma das emendas parlamentares mencionadas veio acompanhada de vinculação legal obrigatória à execução da cobertura da arena, limitando-se as manifestações parlamentares à sugestão de aplicação, sem força normativa”, consta no documento.
Ainda foi apontado que os recursos recebidos foram aplicados dentro da categoria de despesas de capital, na aquisição de uma pá carregadeira, uma motoniveladora e quatro caminhões com caçamba basculante, totalizando o valor da emenda, R$ 3.460.000,00.
Os recursos da segunda emenda parlamentar, no valor de R$ 2.100.000,00, o foram destinados à pavimentação da Estrada Pavão.
O valor total aplicado foi de R$ 2.162.599,45, diferença explicada pelos rendimentos gerados pela aplicação financeira dos recursos em conta bancária.
Junto à resposta encaminhada à vereadora, está a explicação da motivação da não aplicação dos recursos na construção da arena. “Destaca-se que a arena está sob concessão de uso à Sociedade Rural de Umuarama, conforme dispõe a Lei Municipal n° 4.521/2022. O inciso Ill do art. 6° da referida lei estabelece que cabe ao Município viabilizar recursos junto aos governos federais e estaduais exclusivamente por meio de convênios ou contratos de repasse, arcando com as respectivas contrapartidas apenas quando houver a formalização desses instrumentos jurídicos. Contudo, os recursos recebidos por meio das emendas parlamentares de 2023 tratam-se de emendas individuais impositivas, por meio de transferência especial, conforme previsto no art. 166-A da Constituição Federal, sendo creditadas diretamente ao ente federado, sem a exigência de celebração de convênio ou contrato de repasse. Por essa razão, tais emendas não se enquadraram nas hipóteses previstas na Lei de Concessão e, portanto, não geram obrigações legais ao Município de repassá-las ou aplicá-las diretamente no Parque de Exposições, cuja gestão se encontra sob concessão à Sociedade Rural de Umuarama”.
Portanto, a aplicação direta dos recursos das emendas individuais impositivas na cobertura da arena seria juridicamente inviável, tendo em vista que tais emendas não se enquadraram nas hipóteses previstas na Lei de Concessão e não poderiam ser utilizadas diretamente em área concedida a entidade privada sem fins lucrativos.
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