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STJ decide multar que pais que não vacinarem seus filhos contra a Covid

O entendimento foi firmado no de julgamento de ação em Paraíso do Norte, que, em 2022, acionou judicialmente pais que decidiram não imunizar uma criança

02/04/2025 às 17h00
Por: Alex Miranda
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Arquivo - Tribuna Hoje News
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 poderão ser multados. O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do órgão superior no âmbito de julgamento de ação civil movida pela Promotoria de Justiça de Paraíso do Norte (cidade localizada a 118 quilômetros de Umuarama), que, em 2022, acionou judicialmente pais que decidiram não imunizar uma criança.

A decisão responde a recurso especial interposto naquele órgão superior, após negativa da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em reconhecer recurso apresentado pelas partes. A manifestação do STJ levou em conta que a vacinação contra a Covid-19 foi recomendada em todo o país a partir de 2022, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização, desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que sua aplicação seja imposta por lei, ou ainda determinada pelo poder público com base em consenso científico.

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Antes da proposição da medida judicial, o Promotoria de Justiça de Paraíso do Norte buscou a resolução extrajudicial – os pais inclusive foram notificados pelo Conselho Tutelar quanto à necessidade da imunização. A aplicação da multa também tem previsão no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na decisão, o STJ destaca que “salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal, ante a preponderância do melhor interesse sobre sua autonomia”.

Com o trânsito em julgado, o Ministério Público promoverá o cumprimento de sentença para que os genitores paguem a multa no valor de três salários-mínimos, que será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A ação tramita sob sigilo.

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