O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 poderão ser multados. O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do órgão superior no âmbito de julgamento de ação civil movida pela Promotoria de Justiça de Paraíso do Norte (cidade localizada a 118 quilômetros de Umuarama), que, em 2022, acionou judicialmente pais que decidiram não imunizar uma criança.
A decisão responde a recurso especial interposto naquele órgão superior, após negativa da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em reconhecer recurso apresentado pelas partes. A manifestação do STJ levou em conta que a vacinação contra a Covid-19 foi recomendada em todo o país a partir de 2022, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização, desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que sua aplicação seja imposta por lei, ou ainda determinada pelo poder público com base em consenso científico.
Antes da proposição da medida judicial, o Promotoria de Justiça de Paraíso do Norte buscou a resolução extrajudicial – os pais inclusive foram notificados pelo Conselho Tutelar quanto à necessidade da imunização. A aplicação da multa também tem previsão no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na decisão, o STJ destaca que “salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal, ante a preponderância do melhor interesse sobre sua autonomia”.
Com o trânsito em julgado, o Ministério Público promoverá o cumprimento de sentença para que os genitores paguem a multa no valor de três salários-mínimos, que será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A ação tramita sob sigilo.
Mín. 23° Máx. 31°