Com a decisão da Juíza Eleitoral Sandra Lustosa Franco, de cassar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Novo, após julgamento de ação movida pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em virtude de uma denúncia de fraude na candidatura, envolvendo sistema de cotas, o vereador Lucas Grau, eleito pelo Novo em Umuarama, tem 3 dias para recorrer, se quiser permanecer no cargo.
O parlamentar pode recorrer da decisão do TRE-PR ao Tribunal Superior Eleitoral, entretanto, para permanecer no gabinete durante a tramitação do recurso, precisará obter a concessão de efeito suspensivo, que não é automática.
De cordo com juristas ouvidos pelo Jornal Tribuna Hoje News, a estratégia mais adequada seria a interposição de recurso cabível dentro do prazo de 3 dias, além da requisição expressamente da concessão de efeito suspensivo com base no Art. 257, § 2º do Código Eleitoral. Trata-se de um recurso ordinário contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.
A defesa do partido deve também demonstrar a plausibilidade do direito e o risco de dano irreparável caso a decisão produza efeitos imediatos.
É claro que cada caso possui suas particularidades que podem influenciar na concessão ou não do efeito suspensivo, dependendo da análise do Tribunal Superior quanto aos fundamentos apresentados.
No caso de Umuarama, a juíza anulou votos do partido de Lucas Grau e cassou a candidatura do vereador.
O PSB, partido denunciante, argumenta que o Novo registrou, ao menos, uma candidatura feminina fictícia (candidata laranja), especificamente a de Juliana Clara Monico.
O objetivo seria preencher o percentual mínimo de 30% de candidaturas do gênero feminino exigido pela Lei das Eleições.
Citou também no documento que a candidata não informou suas redes sociais no registro de candidatura e que as postagens nelas eram aleatórias e não relacionadas à candidatura, e que ainda apareceu ativamente nas redes sociais de seu marido, José Francisco de Paula Júnior, também candidato a vereador pelo mesmo partido.
Disse também que ela não realizou campanha “corpo a corpo”, e sequer distribuiu material de propaganda, além de ter uma votação inexpressiva (apenas 5 votos). Também houve ausência de Financiamento de Campanha, uma vez que a candidata não recebeu financiamento ou auxílio financeiro partidário, nem doações de campanha.
A denúncia foi contestada. Mesmo assim, na sentença, em primeira instância, a Juíza Eleitoral declarou a nulidade dos votos do Partido Novo na eleição de 2024 para o cargo de vereador, em razão prática de fraude à cota de gênero no registro de candidatura fictícia de Juliana Clara Monico, que também teve sua inelegibilidade por 8 anos.
Apesar da decisão, o vereador Lucas Grau ainda não deixa sua sala na Câmara Municipal.
Lucas Grau se manifestou dizendo que respeita a decisão da juíza, mas deixa claro que o Ministério Público já havia se posicionado contrário à denúncia, sendo favorável ao Novo, com um parecer sólido, técnico e muito bem fundamentado.
Salientou que decisão não é definitiva e afirma que vai recorrer, levando o caso a um colegiado de desembargadores.
Em nota, a Câmara Municipal também se posicionou, afirmando que até o início da tarde de hoje (terça-feira, 8), não havia sido oficialmente intimada sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral referente ao pedido de cassação do mandato do vereador Lucas Grau. Reitera também que qualquer manifestação oficial será efetivada apenas em consequência do recebimento de intimação formal e após os procedimentos legais cabíveis.
A decisão da juíza afeta diretamente todos os suplentes do Novo. Assim, se houver cassação transitada em julgado, quem assume a cadeira no Poder Legislativo, é Whasington Guirão do PSB, que obteve 1269 votos na eleição municipal de 2024.
Lucas Grau obteve nas eleições de 2024, 1906 votos e segue dizendo que foi o vereador mais jovem mais votado para o parlamento na história de Umuarama, mas na verdade o título ainda é de Mateus Barreto, quando em 2016, aos 27 anos (mesma idade de Grau), obteve 2124 votos.
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