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Projeto permite usar dinheiro do fundo de segurança para criar órgão para enfrentar violência contra a mulher

A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto

11/04/2025 às 08h12
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4806/24 permite que o dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) seja usado para criar e fortalecer os órgãos que protegem os direitos das mulheres e combatem a violência contra elas.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 13.756/18 , que trata do fundo e já determina que no mínimo 5% dos recursos empenhados do FNSP sejam destinados ao enfrentamento da violência contra a mulher.

O texto também altera a Lei 14.899/24 , que trata dos plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher e da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher.

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De acordo com o projeto, esses planos deverão conter, caso ainda não exista, a criação ou indicação de órgão responsável pela defesa e promoção de direitos e enfrentamento à violência contra a mulher.

Dificuldades de acesso
Autora da proposta, a deputada Daniela do Waguinho (União-RJ) destaca que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2023, apenas 31,3% dos municípios brasileiros possuíam órgão executivo e políticas para as mulheres.

“Números como esses mostram, sobretudo em municípios menores, dificuldades significativas de acesso a políticas básicas, apontando para a necessidade de ação por parte deste Parlamento”, disse Daniela.

De acordo com a deputada, o projeto visa incentivar a criação de órgãos especializados na defesa, promoção de direitos e enfrentamento à violência contra a mulher, além de fortalecer as capacidades institucionais daqueles já existentes.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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