A Prefeitura de Umuarama anunciou oficialmente a anulação da permuta de imóveis realizada em 2024 com a empresa X3 Participações e Empreendimentos Ltda, após homologação judicial de um acordo extrajudicial. A medida atende à Recomendação Administrativa nº 05/2024, expedida pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Umuarama, que apontou irregularidades no processo legislativo e na operação imobiliária em questão.
A negociação anulada envolvia a desapropriação de áreas da empresa privada e a entrega de 117 terrenos públicos por parte do Município, incluindo áreas institucionais situadas especialmente no Loteamento Parque das Grevilhas. A operação estava respaldada pelas Leis Municipais nº 4.798/2024 e nº 4.799/2024, agora revogadas por força do acordo judicial.
Após revisão dos atos administrativos e legislativos pela atual gestão, foi reconhecida a nulidade da operação. A empresa X3 também se manifestou favorável à reversão da transação, concordando com a restituição da posse e da propriedade dos imóveis às partes originais, restabelecendo a situação anterior à permuta.
O acordo foi formalmente homologado no Processo nº 0002371-08.2025.8.16.0173, e, como consequência, o Município assumiu o compromisso de revogar as leis que viabilizavam a operação, o que já foi reconhecido judicialmente.
Um projeto de lei elaborado pela procuradoria jurídica do Município foi encaminhado à Câmara Municipal de Umuarama. depois de passar pelo crivo da Comissão de Justiça e Redação, foi envaido ao plenário, sendo discutido em primeiro turno ontem em sessão ordinária pelos vereadores.
No texto, a Prefeitura de Umuarama destacou que a decisão reafirma seu compromisso com a legalidade, a moralidade administrativa e a transparência, pilares fundamentais da atual gestão.
Mín. 18° Máx. 21°