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Motorista de Umuarama flagrado dirigindo com CNH suspensa em Jesuítas

O condutor responderá criminalmente com base no ART. 307 do Código de Trânsito Brasileiro

14/05/2025 às 09h00
Por: Alex Miranda
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Divulgação
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Entre os municípios de Jesuítas a Assis Chateaubriand, patrulheiros rodoviários estaduais abordaram na rodovia PR-239, um veículo Fiat Toro para averiguações rotineiras.

A ação aconteceu durante uma operação de bloqueio que acontecia nas proximidades do município de Jesuítas, quando foi realizada a abordagem. O carro que tem emplacamento de Toledo, era conduzido por um motorista de 40 anos, morador em Umuarama.

Durante a fiscalização, ao proceder à checagem dos dados do condutor junto ao sistema informatizado, verificou-se que o mesmo se encontrava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por ordem judicial, com vigência desde o dia 6 deste mês.

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Diante da constatação, foram lavradas as notificações pertinentes e confeccionado o respectivo Termo Circunstanciado. Deverá o condutor responder ao ART. 307 do CTB, que tipifica como crime a violação da suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir, imposta por decisão judicial ou administrativa. A pena é detenção de seis meses a um ano, além de multa e nova suspensão ou proibição de dirigir por igual período.

 

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