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Aprovada proposta para acolhimento e proteção dos órfãos do feminicídio

A definição de órfãos de feminicídios serve para crianças e adolescentes dependentes de mulheres vítimas de violência ou de flagrante menosprezo

03/06/2025 às 17h00
Por: Alex Miranda
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Orlando Kissner/Alep
Orlando Kissner/Alep

As deputadas e os deputados estaduais aprovaram por unanimidade uma proposta voltada aos órfãos do feminicídio no Paraná — uma forma de acolhimento e proteção a crianças e adolescentes que vivenciam o trauma de perder as mães para a violência contra a mulher. A iniciativa foi aprovada em primeiro e segundo turnos nas sessões ordinárias realizadas hoje (terça-feira, 3) na Assembleia Legislativa do Paraná — uma correspondente ao dia e outra, antecipada, referente à quarta-feira (4).

O projeto de lei 218/2022 define como órfãos de feminicídios todas as crianças e adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou de flagrante menosprezo. Os autores ressaltam que, embora o combate à violência doméstica esteja previsto na Lei Maria da Penha, é necessário ampliar as ações para incluir as famílias das vítimas.

Inicialmente assinado pela deputada Luciana Rafagnin (PT), o texto ganhou a coautoria das deputadas Mabel Canto (PSDB), Cristina Silvestri (PP) e Cloara Pinheiro (PSD) e dos deputados Arilson Chiorato (PT), Goura (PDT), Professor Lemos (PT), Requião Filho (PT) e o então deputado estadual — hoje federal — Tadeu Veneri (PT). O projeto avançou na forma de um substitutivo geral, dispondo “sobre o acolhimento e proteção aos órfãos das vítimas de feminicídio no Estado do Paraná”.

“Essas crianças não podem ser deixadas à mercê da situação. É essencial que recebam cuidado adequado para superar os traumas sofridos e reconstruir suas vidas. Nosso projeto estabelece diretrizes em prol dos menores que tiveram suas vidas destroçadas e o futuro comprometido por esse crime bárbaro. Precisamos cuidar dessas crianças”, destacou a deputada Luciana Rafagnin. 

Proposta em 2022, a iniciativa traz dados do ano anterior, indicando que uma mulher foi morta a cada oito horas por feminicídio, deixando cerca de 2.300 órfãos. A deputada Luciana atualizou os números com levantamento do Monitor de Feminicídios no Brasil (MFB), do Lesfem/UEL, que aponta que apenas no primeiro trimestre de 2025 foram registrados 87 casos de feminicídio consumados ou tentados no Paraná, a maioria envolvendo vínculos íntimos entre vítima e agressor.

Já o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam) 2025, lançado pelo Ministério das Mulheres, revela números alarmantes: em 2024, foram contabilizados 1.450 feminicídios e 2.485 homicídios dolosos de mulheres em todo o país, além de lesões corporais seguidas de morte.

“São indivíduos que precisam de acolhimento adequado e acompanhamento psicológico diante da violência que presenciaram e, provavelmente, sofreram. Também de apoio material, auxílio financeiro para seguir em frente com suas vidas. É dever do poder público cuidar dessas crianças. É necessário minimizar os danos psicológicos na infância e juventude dos órfãos, com ações de acolhimento especializado e profissional”, diz o texto.

A proposição amplia o amparo às vítimas com medidas como o estímulo à oferta de serviços psicológicos e socioassistenciais, a capacitação e o acompanhamento das novas famílias que passarão a ser responsáveis pelos órfãos do feminicídio. Está previsto ainda o fortalecimento de uma rede de cuidados e de benefícios para provimento alimentar, abrigo temporário e “preenchimento de formulários ou acesso por meio digital aos serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para acesso aos benefícios de seus ascendentes”.

O texto também estabelece a criação de campanhas e melhorias no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o incentivo ao atendimento especializado e individualizado por equipe multidisciplinar, e a fiscalização e punição de condutas de violência institucional — inclusive as que possam gerar “revitimização de crianças e adolescentes”, detalha o texto.

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