A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto que concede isenção no Imposto de Renda a aposentados ou pensionistas portadores da linfangioleiomiomatose (LAM), uma doença pulmonar rara ( PL 2.220/2024 ). O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A LAM é caracterizada pelo crescimento anormal de células musculares lisas nos pulmões e outras partes do corpo, e afeta principalmente mulheres em idade fértil. O projeto foi proposto pelo senador Alan Rick (União-AC) e recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Segundo Damares, o tratamento da LAM exige acompanhamento especializado, uso contínuo de medicamentos, exames periódicos, fisioterapia respiratória e, em alguns casos, transplante pulmonar. Apesar de parte desses cuidados estar disponível pelo SUS, várias outras despesas são geralmente custeadas pelas pacientes, como suplementos alimentares e adaptações domiciliares.
— A concessão da isenção representa instrumento de equidade e compensação diante dos encargos financeiros enfrentados por essa população. Além disso, a medida pode favorecer maior adesão ao tratamento e menor sobrecarga de serviços emergenciais no SUS — disse Damares.
Alan Rick lembra que a LAM é progressiva e incapacitante. A doença afeta a capacidade respiratória e interfere na vida profissional dos pacientes.
— É a realidade de um grupo muito pequeno de mulheres no Brasil, mas que sofre com os custos dos tratamentos que estão além da rede de atendimento do SUS. Essas lacunas acabam gerando um custo altíssimo. Como o número de mulheres é tão pequeno, não causará praticamente nenhum impacto ao governo. Mas causará um impacto enorme na sobrevivência dessas mulheres — disse.
Pela legislação atual, 16 doenças graves asseguram a isenção do Imposto de Renda: aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estágio avançado, Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, câncer, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
A isenção vale apenas para aposentados, pensionistas e militares da reserva remunerada. Trabalhadores na ativa não têm direito ao benefício.
Mín. 10° Máx. 17°